Projetos ferroviários de R$ 13 bilhões serão acompanhados pelo TCE/SC

O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) fará o acompanhamento dos contratos para a elaboração de projetos ferroviários. Com previsão de investimentos de aproximadamente R$ 13 bilhões, o Governo do Estado pretende realizar obras estruturantes para a melhoria e a expansão do sistema logístico catarinense e para o aumento da capacidade produtiva e da competitividade econômica.

A providência foi determinada pela Decisão Singular 768/2023, do conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior, relator do processo de levantamento (@LEV 22/80027709) realizado pela Diretoria de Licitações e Contratações (DLC).

Será acompanhada a regularidade da execução de dois contratos firmados, em outubro de 2022, pela Secretaria de Portos, Aeroportos e Ferrovias: um no valor de cerca de R$ 26 milhões, que trata do Projeto Básico do Corredor Ferroviário de Santa Catarina — ele compreende um trecho de 319 quilômetros entre Correia Pinto e Chapecó —, a ser desenvolvido pela empresa Nova Engevix Engenharia e Projetos S.A.; e o outro no valor R$ 6,5 milhões, que tem como objeto o Projeto Básico e Executivo da Ferrovia dos Portos — o trecho de 62 quilômetros entre Araquari e Navegantes —, a cargo da Prosul Projetos Supervisão e Planejamento Ltda.

Em seu relatório, o conselheiro Adircélio salienta que a ação do TCE/SC permite a correção preventiva, além de possibilitar a melhor destinação de recursos públicos nas obras, especialmente quando se trata de projetos de grande envergadura e com um montante significativo de recursos envolvidos.

“No contexto atual, em que a busca por melhorias no sistema logístico, na expansão da capacidade produtiva e no aumento da competitividade econômica se tornaram imperativos para o desenvolvimento de uma região ou de um país, o acompanhamento se torna uma medida estratégica, a fim de garantir que os recursos sejam empregados de forma eficiente e que os resultados esperados sejam, de fato, alcançados”, enfatiza o relator.

Pontos a serem analisados

A divergência nos estudos de viabilidade técnica, econômica e socioambiental para as contratações, e as situações relacionadas a desapropriações, a custos ambientais e a estudo de interferências, cujos valores não estão detalhados, apontadas pela DLC no levantamento, serão objeto do acompanhamento do cronograma físico-financeiro e da vigência dos contratos, que será feito até dezembro de 2024. “Ambos os aspectos serão monitorados de forma contínua, visando assegurar a eficácia e a eficiência dos projetos, bem como a entrega dentro das necessidades estabelecidas”, destaca o conselheiro Adircélio.

Também serão verificados: a viabilidade das contratações; o atendimento ao interesse público; o cumprimento do cronograma físico-financeiro; os relatórios de atividades; a evolução das estimativas de custos e de melhorias técnicas do traçado; o detalhamento dos custos de desapropriações, de supervisão, de interferências e de compensações ambientais; e os encaminhamentos para as próximas etapas de contratação, entre elas, a probabilidade e a atratividade de execução das obras e de exploração da malha para o mercado privado, inclusive sob a ótica de análise de viabilidade do projeto.

A abertura para investimentos do setor privado, que tem se mostrado como uma alternativa para viabilizar grande projetos de infraestrutura, é ressaltada pelo conselheiro no relatório.

“No entanto, para atrair investidores privados, é fundamental que o acompanhamento dos projetos demonstre um ambiente de segurança e de previsibilidade, no qual os parceiros privados possam confiar, revelando um ambiente de promoção do desenvolvimento econômico e de atratividade”, assinala, ao acrescentar que a providência do TCE/SC se mostra oportuna, “pois possibilita detectar possíveis desvios, atrasos ou problemas técnicos, permitindo a tomada de ações corretivas oportunas, evitando desperdícios de recursos públicos e garantindo a entrega bem-sucedida dos projetos”.

A decisão singular 768/2023, do conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior, está publicada na edição do Diário Oficial Eletrônico do TCE/SC de 13 de setembro.