O plenário da Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) aprovou nesta semana o projeto de lei 212/2020, que proíbe a cobrança de débitos pendentes em nome de terceiros, quando da troca da titularidade dos contratos de prestação de serviços de água e energia elétrica.
Autor do projeto, o deputado Ivan Naatz (PL) defende que a medida tem como objetivo resolver um problema comum para locadores: as dívidas nas contas de água e luz que são deixadas por inquilinos quando da desocupação do imóvel.
“Isso resolve um grande problema do investidor de locações imobiliárias. Com a nova lei, basta chegar com o contrato de aluguel na prestadora de serviço e ela terá que obrigatoriamente substituir a titularidade”, justificou Naatz. O projeto segue agora para sanção do governador do Estado.
O parlamentar acrescenta ainda que nesta mesma linha, o Código de Defesa do Consumidor já prevê e destaca que a dívida em nome de terceiro é considerada pessoal e não admite transferência automática para quem não a tenha dado causa, “eis que a legislação também determina que ninguém pode ser colocado em situação vexatória ao receber a cobrança de uma dívida.”
Ivan Naatz também observa que há regra específica para alguns serviços como a energia elétrica, por exemplo, como ocorre com a Resolução Nº 414-2010, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) que determina que é proibido condicionar a ligação ou alteração da titularidade do serviço ao pagamento de débito pendente em nome de terceiros.
Desta forma, o projeto de lei prevê que o descumprimento das disposições irá configurar má-fé e prática abusiva das prestadoras de serviços, e reforça as penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, devendo a multa ser estipulada em regulamentação própria do Procon Estadual de Santa Catarina.