Violência física, psicológica, moral, política, sexual e patrimonial. Essas são os tipos de agressões que as mulheres brasileiras sofrem todos os dias. Em Santa Catarina, conforme dados divulgados pelo Observatório da Violência Contra a Mulher, da Assembleia Legislativa do Estado (Alesc), de janeiro a junho deste ano foram registrados pela Secretaria de Segurança Pública, 8.540 casos. Já, neste mesmo período, são 14.215 medidas protetivas requeridas às vítimas de agressão.
O Agosto Lilás vem somar junto a Lei Maria da Penha na conscientização, mas em especial, nas medidas de proteção das mulheres contra a violência. A Lei, sancionada em 2006, completa 17 anos nesta segunda (7), como o foco em criminalizar e punir os agressores de qualquer ato de violência. Advogada há mais de 30 anos, Dra Maria Loiva de Andrade (foto abaixo) reforça a necessidade da denúncia dos casos de violência.
“É necessário que a mulher não tenha medo de denunciar o agressor, que na maioria dos casos, são os próprios companheiros. Essa libertação é importante para que ela assuma seu papel de protagonista na sua história”, afirma a advogada.
Danos
Um dos tipos de violência contra as mulheres é a patrimonial. Ainda pouco conhecida ela se caracteriza com a retenção, destruição de objetos ou instrumentos de trabalho, retenção de dinheiro ou ainda pegá-lo sem autorização, prejudicando nas atividades diárias de trabalho ou pessoal. Acresce-se a isso a violência praticada dentro das ações de divórcio e nas ações de alimentos, situações corriqueiras nos tribunais.
“A sociedade ainda não reconhece a importância da participação da mulher na feitura da riqueza conjugal, impedido que a igualdade material entre homens e mulheres aconteça. Esse tipo de violência ainda é pouco conhecido, mas acontece diariamente nas famílias”, esclarece a advogada.
Punição aos agressores
Em alguns casos e de forma triste, os atos de violência acabam levando à morte as mulheres. Nas situações em que ocorrem os feminicídios, crime considerado pela legislação brasileira como hediondo, os agressores podem ser punidos entre 12 a 30 anos, além dos agravantes do crime. Todas as punições estão previstas no Código Penal, desde as consideradas mais leves até as graves.
Denúncia
Os canais de denúncia são: Central de Atendimento à Mulher: Disque 180; o Disque Denúncia da Polícia Civil/ SC: Ligue 181; o Portal PC Por Elas: www.pcporelas.pc.sc.gov.br e todas as Delegacias de Polícia Civil.