O governo do Estado informou nesta terça-feira (25) que vai entrar com recurso para derrubar a decisão judicial de primeiro grau que validou a portaria do IMA (Instituto do Meio Ambiente) que proíbe obras a 300 metros do mar. O recurso foi confirmado pela PGE (Procuradoria-Geral do Estado).
O governo quer suspender a decisão expedida pela Vara Única da Comarca de Garopaba, que definiu como área de proteção ambiental, todo o trecho de restinga até 300m da linha do mar. O recurso será protocolado ao TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina).
Prejuízo aos cofres públicos
De acordo com o procurador-geral do Estado, Márcio Vicari, a PGE decidiu atuar formalmente no processo de questionamento da decisão, até então gerenciado pelo IMA. A procuradoria alega que a manutenção da decisão da Justiça pode causar “grave lesão à ordem e economia públicas”.
“Queremos garantir o direito dos catarinenses, fazendo com que essa determinação judicial seja revista, e que o conceito de APP (Área de Preservação Permanente) seja reduzido ao que ele era antes, sem prejuízos ao meio ambiente” afirma Vicari.
Segundo ele, a decisão judicial “impacta diretamente em todo o litoral do Estado, inclusive em regiões densamente urbanizadas”.
Portaria aumenta áreas de conservação
A Portaria 165/2023 foi publicada no último dia 11 de julho, e alterou as normas de proteção de restingas, que são a vegetação presente no entorno das praias. Antes, apenas era considerada como Área de Proteção as restingas fixadoras de dunas ou estabilizadoras de mangues.
“Fica reconhecida como restinga […] toda a extensão de sua competência: a faixa mínima de trezentos metros, medidos a partir da linha de preamar máxima, com ou sem vegetação”, prevê a portaria. A determinação partiu de um processo movido em Garopaba, após a construção de um condomínio em meio a área de restinga.
A construção de um condomínio com seis unidades habitacionais em Garopaba, na Grande Florianópolis, foi o estopim para a portaria do IMA.
O condomínio estava sendo construído na praia da Ferrugem, a 150 metros da linha do mar, no bairro Capão. Conforme os proprietários, o projeto tinha a documentação necessária, inclusive a certidão de conformidade ambiental do IMA. O alvará para a obra foi emitido em 2021.
Segundo a Justiça, o empreendimento desrespeita duas normas: está a menos de 300 metros da linha preamar máxima, “portanto encontrando-se em APP (Área de Preservação Permanente)”, e está parcialmente em área de restinga fixadora de dunas.
Informações nd+