Com o objetivo de buscar um entendimento com o Poder Executivo, os líderes de cinco partidos da Assembleia Legislativa pediram o adiamento da votação do veto parcial ao projeto de lei (PL) que trata da concessão de benefícios fiscais de ICMS, marcada para a última terça-feira (29). Com o adiamento, a matéria deverá ser votada em plenário num prazo de até 10 sessões ordinárias.
Aprovado pela Alesc no fim do ano passado, o PL 449/2021 altera cinco leis de natureza tributárias, a maioria delas referentes a benefícios fiscais. O Poder Executivo, no entanto, vetou alguns pontos, como as emendas apresentadas pelos deputados que tratam de alterações de alíquotas de ICMS para o setor de bares, restaurantes e estabelecimentos similares, assim como produtos como leite e farinha de trigo (leia mais abaixo).
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) já emitiu parecer pela rejeição do veto, medida apoiada por empresários desses setores. No entanto, o governo estadual, em reunião promovida pela Assembleia no dia 9 deste mês, defendeu a manutenção do veto.
Caso a recomendação da CCJ seja acatada, o Poder Executivo poderá entrar na com uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) na Justiça contra a decisão da Alesc, o que inviabilizaria os benefícios fiscais previstos nos itens vetados. Para evitar que isso ocorra, os líderes partidários pediram o adiamento da votação e continuam na busca por um entendimento entre os setores atingidos e o governo estadual. Eles defendem que o governo envie para a Assembleia projetos de lei que tratem de forma separada os setores atingidos pelo veto.
“Enquanto houver a esperança de se construir uma possibilidade de um acordo que possa atender melhor as partes, eu não vou desistir”, disse o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Moacir Sopelsa (MDB). “Derrubando ou mantendo [o veto], não há ganhador.”
O presidente ressalta que o veto não está relacionado apenas aos bares e restaurantes. “Envolve o leite, a farinha de trigo. O leite está saindo da cesta básica. É uma discussão que precisamos fazer. Tem questões no veto que precisam ser melhor esclarecidas”, acredita Sopelsa.
O que consta no veto
Além de tratar de pontos referentes ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD) e ao Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), o veto do Poder Executivo altera a carga tributária de ICMS do leite embalado pronto para o consumo humano produzido no estado, da venda de farinha de trigo e mistura para a preparação de pães e do setor de bares, restaurantes e estabelecimentos similares.
No caso do leite, o objetivo do item vetado é garantir maior competitividade à indústria leiteira catarinense em relação aos estados vizinhos, além de evitar aumentos nos preços do produto para o consumidor final. Na justificativa do veto, o governo argumenta que tal medida pode causar prejuízos para as indústrias catarinenses nas vendas para supermercados optantes do Simples Nacional, já que estas poderiam comprar leite produzido fora do Estado.
Com relação à farinha, o Executivo vetou o ponto que concederia, até 31 de dezembro de 2024, crédito presumido de ICMS aos fabricantes catarinenses na saída de farinha de trigo e mistura para a preparação de pães. O ramo contou com esse benefício até abril do ano passado. No veto, o governo argumentou que o setor já conta com “renúncia fiscal excessiva”, além do benefício não cumprir requisitos previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Já para o segmento de bares e restaurantes, o ponto excluído pelo governo concedia crédito presumido visando à equiparação da alíquota de ICMS cobrada em Santa Catarina (7%) com a praticada no Paraná (3,2%). A medida resultaria em redução do imposto para contribuintes do ramo de fornecimento de alimentação e bebidas em Santa Catarina.
Na justificativa do veto, o governo argumentou que esse benefício fiscal não conta com autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), não atende aos requisitos da Lei de Responsabilidade Fiscal e prioriza um setor, conforme o Executivo, que “já possui renúncia fiscal excessiva”, além de beneficiar “bares e restaurantes de grandes redes multinacionais (…), em detrimento aos pequenos e médios negócios, visto que 99% destes últimos são enquadrados no Simples Nacional e não são alcançados pelo benefício proposto”. O governo argumentou, ainda, que as bebidas alcoólicas terão redução da alíquota do ICMS, “itens cuja externalidade negativa dispensa comentários.”