Atendendo decisão liminar da justiça estadual, que acatou pleito da PGE/SC e manteve até abril as condições do atual contrato de suprimento, a SCGÁS informa as tarifas médias do gás natural.
Os percentuais são válidos para o período de 05/01/2022 a 30/06/2022, ou enquanto estiver vigente a decisão liminar | Foto SCGás
Valores são cerca de 40% menores em relação ao primeiro reajuste anunciado
Atendendo decisão liminar da justiça estadual, que acatou pleito da PGE/SC e manteve até abril as condições do atual contrato de suprimento, a SCGÁS informa as tarifas médias do gás natural.
Os percentuais são válidos para o período de 05/01/2022 a 30/06/2022, ou enquanto estiver vigente a decisão liminar. As novas tabelas serão publicadas no Diário Oficial do Estado de 05/01/2022 e no site da Companhia.
As novas tarifas consideram os efeitos regulatórios da conta gráfica, mantendo as condições do contrato de suprimento (NMG 2020-2023) até o mês de abril de 2022, assim como as projeções do custo do gás do novo contrato a partir de maio.
O efeito médio do reajuste será de 24,02% para indústrias, 17,28% para comércios e 14,49% para residências. Os postos de GNV (Gás Natural Veicular) passam a receber o produto com a tarifa única de R$ 3,466 por metro cúbico. Os novos preços significam uma queda de cerca de 40% em relação ao reajuste tarifário anteriormente aprovado.
Por se tratar de liminar, a decisão pode ser temporária. Além disso, o assunto preço do suprimento de gás natural foi protocolado pela SCGÁS junto ao CADE e pode ter análise executada neste período.