O Governo do Estado encaminhou para a Assembleia Legislativa o Projeto de Lei que traz mudanças no Fundo de Habitação Popular (FUNDHAB) e transfere a coordenação das ações de planejamento e execução do Programa Nova Casa para a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social (SDS).
A proposta altera a Lei Complementar nº 422/2008 que institui o Programa de Habitação Popular Nova Casa e cria o Fundo de Habitação Popular do Estado de Santa Catarina. O PL estabelece que o programa atenderá famílias com renda de até R$ 4.650,00, priorizando aquelas inseridas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e que se apresentem em estado de pobreza ou extrema pobreza.
Segundo informações do Cadastro Único, o Estado de Santa Catarina possui 8.907 famílias vivendo em condições de moradia inadequada, ou seja, em residências sem banheiro, com paredes de taipa ou palha ou com piso de terra. Segundo levantamento realizado junto aos municípios catarinenses, o Déficit de Moradia de Interesse Social hoje é de 152.983 famílias, e o Déficit de Regularização Fundiária é de 151.445 famílias, retratando a urgente necessidade de se fortalecer o Fundo de Assistência Habitacional.
Os recursos poderão ser aplicados, por exemplo, na aquisição ou reformas de conjuntos habitacionais em áreas urbanas ou rurais, na aquisição de terrenos destinados à construção de moradias ou em pesquisas, estudos e elaboração de projetos de habitação.
O Nova Casa foi criado em 2008 com o objetivo de promover atendimento à área habitacional de interesse social, desenvolvendo ações integradas e articuladas com outras políticas setoriais, objetivando a melhoria substantiva da qualidade de vida da população de baixa renda e estava sob a coordenação da Companhia de Habitação do Estado de Santa Catarina (Cohab).
Conselho gestor
A proposta também altera o Conselho Gestor do Fundo de Habitação Popular, órgão de caráter deliberativo a ser constituído por representante da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF), de Desenvolvimento Social (SDS); do Desenvolvimento Econômico Sustentável (SDE); da Casa Civil; e da sociedade civil vinculados a área de habitação. Um quarto das vagas do Conselho devem ser ocupadas por representantes de movimentos populares.
Aplicação dos recursos
Outra mudança na Lei Complementar prevista no PL se refere às regras para aplicação dos recursos do FUNDHAB, que deverá ser de forma descentralizada por intermédio dos municípios. Caberá aos municípios, entre outras atribuições, criar fundo, com dotação orçamentária própria destinada a implementar a Política de Habitação de Interesse Social, e receber os recursos, além de criar conselho que contemple a participação de entidades públicas e privadas e de segmentos da sociedade ligados à área de habitação.
A SDS será responsável pela execução orçamentária, administrativa e financeira do FUNDHAB.