O Governo do Estado editou novo decreto com regramento de atividades durante o período de enfrentamento ao coronavírus em Santa Catarina, incluindo eventos sociais, cinemas, teatros, parques temáticos e transporte coletivo. O texto, a ser publicado no Diário Oficial desta sexta-feira, 18, entra em vigor na próxima segunda-feira, 21, e tem validade até 28 de fevereiro de 2021.
O documento recebeu aval da Superintendência de Vigilância em Saúde e da Secretaria de Saúde e é assinado pelo governador em conjunto com os secretário da Casa Civil, Eron Giordani, André Motta Ribeiro (Saúde), Jorge Tasca (Administração), Alison de Bom (Procuradoria) e Michele Roncalio (Fazenda).
A resistência dos órgãos técnicos em aprovar medidas de afrouxamento das medidas marcou as últimas reuniões do Centro de Emergência em Saúde, o Coes, e foi destacada em ação do Ministério Público cobrando que as medidas sejam refeitas. No entanto, agora, com aval da Superintendência de Vigilância em Saúde e da Secretaria de Saúde o governo busca bancar o novo decreto diante da ação que tem pedido de liminar para ser julgado.
Em nota informativa que sustenta o texto do decreto, a superintendente da Vigilância em Saúde, Raquel Bittencour, diz que as liberações dos setores como hotelaria “foram autorizadas a funcionar visando coibir as atividades clandestinas que ocorrem com dificuldade de fiscalização” e cita como exemplo eventos noturnos que vem ocorrendo em diversas cidades do litoral e interior.
O Decreto nº 1.027 determina que eventos sociais sejam autorizados com apenas 30% de ocupação quando a região estiver em nível gravíssimo (vermelho) na matriz de risco da Secretaria de Estado da Saúde. Em municípios com nível grave (amarelo), é possível reunir 50% dos convidados no mesmo ambiente. Consideram-se eventos sociais aqueles restritos a convidados sem cobrança de ingresso, como casamentos, aniversários, jantares, confraternizações, bodas, formaturas, batizados e festas infantis. O funcionamento de casas noturnas segue proibido no nível vermelho.
:. O decreto completo disponível aqui
Cinemas, teatros, congressos, feiras e exposições também poderão funcionar com 30% de ocupação no nível gravíssimo. A mesma regra vale para igrejas e templos religiosos, que já funcionavam com 30% da capacidade. Museus podem abrir com 50% de ocupação, mesmo percentual autorizado para parques aquáticos e complexos de águas termais.
Já o transporte coletivo urbano municipal poderá circular com 70% da capacidade do veículo no nível gravíssimo e até 100% nos demais níveis de risco.
Atividades esportivas de caráter recreativo, como jogos de vôlei e futebol, ficam proibidas no nível gravíssimo e autorizadas nos demais níveis. Competições esportivas organizadas pela iniciativa privada, por meio de entidades de administração esportiva ou pela Fesporte, estão permitidos em todas as regiões, porém, sem acesso de público.
Também fica estabelecido que as atividades devem ser regradas de acordo com a matriz de risco epidemiológico-sanitário da Secretaria de Estado da Saúde, sem prejuízo dos demais regramentos sanitários emitidos por autoridade sanitária federal, estadual ou municipal.
:. Moisés afrouxa e MP aperta nas ações relacionadas à pandemia
O novo texto revoga o Decreto nº 970, de 4 de dezembro, que limita o horário de funcionamento de atividades e serviços não essenciais até a meia-noite.
Outras determinações
Conforme o decreto, a permanência de pessoas em espaços públicos de uso coletivo, como parques, praias e praças, fica condicionada à observação dos regramentos sanitários da Secretaria de Estado da Saúde, que deve publicar uma portaria com as normas de convívio seguro nesses locais nos próximos dias.
A medida também prorroga a declaração de estado de calamidade pública em todo o território catarinense até 28 de fevereiro de 2021, alterando o Decreto nº 562, de 17 de abril de 2020, cujo prazo expira em 31 de dezembro de 2020.
O texto reforça novamente a obrigatoriedade do uso de máscara de proteção individual em Santa Catarina, em lugares públicos e privados, com exceção dos espaços domiciliares.