A 2ª Promotoria de Justiça de Porto Belo arquivou uma notícia de fato que questionava a legalidade da cobrança da Taxa de Preservação Ambiental (TPA) em Bombinhas. No arquivamento, o promotor de Justiça Fabiano Francisco de Medeiros aponta que o caso já tem julgado no STF, em ação de inconstitucionalidade proposta pelo próprio MPSC, que considerou legal a cobrança no município.
Com o arquivamento, o Ministério Público aponta que não há ilegalidade na cobrança em Bombinhas, contrariando o entendimento de que a Emenda Constitucional aprovada na Alesc em outubro, já após a decisão do STF, tornaria proibido esse tipo de cobrança em todo o Estado.
A denúncia ocorreu após a Prefeitura de Bombinhas emitir nota pública informando que iria continuar cobrando a taxa mesmo após a alteração da Constituição Estadual.
Os possíveis impactos da mudança na Constituição Estadual resultantes da PEC n. 01/2019 foram analisados pelo Centro de Apoio Operacional do Controle da Constitucionalidade (CECCON) do MPSC. Os estudos concluíram que, no caso de Bombinhas, a constitucionalidade dessa lei municipal não pode mais ser questionada por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), pois esse tipo de procedimento não cabe quando uma lei foi aprovada e entrou em vigor antes de uma alteração constitucional.
Assim, conforme Medeiros, ao fundamentar o arquivamento da notícia de fato, “não há como rediscutir o que já foi discutido pelo Supremo Tribunal Federal, sob pena de afronta ao instituto do trânsito em julgado”.
O arquivamento da Notícia de Fato, por si só não anula a Emenda Constitucional em vigor, no entanto, no entendimento do MP ela não poderá valer para o caso de Bombinhas.
O deputado Ivan Naatz (PL), autor da Emenda Constitucional, disse que vai recorrer do arquivamento. Segundo o deputado, o objetivo da Emenda Constitucional é o de evitar a proliferação de pedágios e taxas a exemplo da TPA em outras cidades turísticas e praias catarinenses . “Havia projetos e estudos em andamento neste sentido em São Francisco do Sul, Itapoá, Laguna e Garopaba, além da própria Capital , Florianópolis “, comenta .
O deputado continua sustentando que estes tipos de “pedágios urbanos” são meramente arrecadatórios, além de dificultar o direito de ir e vir do cidadão e não servir à finalidade de preservação ambiental por já existirem recursos neste sentido nos orçamentos municipais .