O julgamento do relatório preliminar do primeiro processo de impeachment contra o governador Carlos Moisés (PSL) e da vice, Daniela Reinehr (sem partido), que iniciou as 9h da manhã desta sexta-feira, 23, entrou em recesso as 20h20, após cinco votos declarados.
Ao contrário do que se especulou, desembargadores e deputados, até o momento, divergem sobre o afastamento do governador. Até o momento votaram pelo impeachment o relator, deputado Kennedy Nunes (PSD), e Maurício Eskudlark (PL). Já os desembargadores Carlos Alberto Civinski, Sergio Antonio Rizello e Cláudia Lambert se manifestaram contrários.
Chama a atenção, o nível de detalhamento dos magistrados sobre a matéria, que tem sido rebatida ponto a ponto, dando sinais de que poderá haver um empate. Em média, o voto dos magistrados tem durado duas horas.
O primeiro voto foi do relator, que declarou haver fortes indícios para prosseguimento do processo. Kennedy entendeu como “plausível” a tese apresentada pelo denunciante, embora ressaltou que não se possa de imediato provar a omissão de Moisés e Daniela no reajuste dos procuradores. Também afastou a hipótese de rejeição sumária da denúncia, pois, conforme o Código de Processo Penal (CPP), tal possibilidade está prevista após a análise da defesa dos denunciados, que ainda será apresentada, caso a denúncia seja acatada pelo tribunal.
O desembargador Carlos Alberto Civinski abriu divergência pela rejeição da denúncia contra o governador e a vice. Em seu voto, apontou que “não é razoável que o chefe do poder Executivo possa ser responsabilizado objetivamente por todos os atos praticados sob sua hierarquia”. Para o magistrado, as condutas do governador foram “comedidas”, não havendo justa causa para imputação do crime de responsabilidade. Civinski ainda destacou não ter ficado caracterizado qualquer tipo de conluio entre Moisés e os procuradores, que foram os beneficiados com a equiparação salarial.
A divergência foi seguida pelo desembargador Sergio Antonio Rizello. O desembargador lembrou que quando a denúncia foi protocolada na Alesc, em janeiro de 2020, não havia sequer decisão contrária a equiparação, como ocorreu em maio com o julgamento na Côrte de Contas.
“Na minha compreensão não há até esse momento decisão segura no sentido de que o aumento concedido aos excelentíssimos procuradores do estado era indevido, ao contrário, inclusive, na data a que esta imputação se refere, em 17 de janeiro de 2020, não existia decisão nenhuma nesse sentido. Seria indecoroso o comportamento do gestor que maldissesse e desacreditasse os atos de outros agentes públicos. Ao meu juízo a denúncia não configura crime de responsabilidade”, manifestou Rizelo.
Os desembargadores ainda lembraram que o caso chegou a ser denunciado ao Ministério Público, que arquivou pedido para abertura de ação civil pública para apurar ato de improbidade, ato que foi também aceito pelo Conselho Superior do Ministério Público.
Mesmo posicionamento foi mantido pela desembargadora Cláudia Lambert, em um voto longo, em que detalhou aspectos que sequer foram trazidos pelas defesas dos acusados.
A denúncia contra Moisés e Daniela foi apresentada em janeiro deste ano pelo ex-defensor geral de Santa Catarina, Ralf Zimmer, que apontou crime de responsabilidade na equiparação salarial dos procuradores do Estado. Segundo o denunciante, o reajuste não poderia ter ocorrido sem aprovação de lei na Alesc. O pedido chegou a ser arquivado em fevereiro, no entanto, em maio, após o escândalo dos respiradores, que criou uma crise política no Estado, uma nova manifestação do Tribunal de Contas apontou ilegalidade no reajuste aos procuradores e viabilizou o desarquivamento da denúncia no parlamento.