O juiz de direito Luiz Henrique Bonatelli determinou que o Superintende da Defesa do Consumidor, Tiago Meurer da Silva, retire do ar uma postagem no Facebook onde fazia propaganda eleitoral extemporânea. Trata-se de um vídeo de 1min36seg, onde foi constatada propaganda eleitoral antecipada em favor do atual prefeito de Florianópolis, Gean Loureiro (DEM), que é candidato à reeleição.
A liminar foi requerida pelo diretório do PSOL em Florianópolis. O vídeo foi publicado por Tiago Meurer na segunda-feira, 14, e, de acordo com os dirigentes do PSOL, “não resta dúvida que a publicação em análise reflete conteúdo eleitoral puro, com divulgação de diversas obras, projetos, imagens de Gean e, principalmente, a indicação do nome e número do candidato, junto com a indicação do seu candidato a vice-prefeito e o indicativo do nome da coligação.
O partido solicitou à justiça a cessação imediata da propaganda eleitoral antecipada e o pedido foi deferido. Após a decisão, a postagem foi excluída.
A decisão do magistrado
Luiz Henrique Bonatelli assistiu ao vídeo e concordou com a tese do PSOL: a postagem do Superintende da Defesa do Consumidor é, sim, uma propaganda eleitoral extemporânea, pois nas eleições municipais de 2020, a propaganda eleitoral será autorizada somente a partir de 27 de setembro.
“Este magistrado, nesta data, assistiu ao vídeo publicado no endereço informado na inicial, e
constatou que se trata da exposição de diversas obras atribuídas ao atual prefeito e candidato à
reeleição, com manifestações verbais do próprio pré-candidato, e o vídeo encerra com a imagem
na qual consta, em destaque, o nome e número do pré-candidato Gean, o cargo que disputará e o nome do candidato a vice, em evidente pedido explícito de voto, configurando, entendo, campanha eleitoral antecipada”, disse o juiz.