Uma decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Chapecó, publicada na última sexta-feira, 4, suspendeu parcialmente o Decreto Municipal nº. 39.313, de 21 de agosto de 2020, que liberava a prática de esporte amador na cidade, por infringir a Portaria 626 da Secretaria da Saúde, de 21 de agosto de 2020, que mantém suspensas as atividades esportivas coletivas de caráter amador recreativo.
O juiz Rogério Carlos Demarchi, titular da unidade, deferiu a liminar apenas no que diz respeito à prática de esportes coletivos de caráter amador em locais privados, em razão das Portarias SES n. 626/2020 e 664/2020.
A primeira dispõe sobre a prática esportiva e a segunda classifica a região onde está inserido o município de Chapecó como “vermelha”, ou seja, com risco gravíssimo para transmissão de covid-19. Esta última foi editada no dia anterior à decisão, 3 de setembro.
“O perigo de dano é evidente, já que se trata de direito à saúde e eventual liberação de atividade já proibida pela norma estadual pode acarretar danos irreversíveis, como aumento do número de casos e taxas de ocupação de hospitais”, considerou o magistrado. Demarchi ponderou “desnecessária a divulgação quanto à suspensão do decreto, bastando ao município que dê publicidade da mesma forma que o fez quando da sua edição”.
Outros itens questionados no decreto municipal estão de acordo com as determinações estaduais, como permitir a prática de atividade física individual em local público. Também permanecem liberadas a prática de atividade física individual em local privado e atividades esportivas de recreação e lazer caracterizadas, como exploração de jogos eletrônicos recreativos em espaços privados.