A Casan e a Celesc estão impedidas de fazer novas ligações de água e energia elétrica depois que Ministério Público obteve medida liminar voltado aos imóveis irregulares em Laguna. Com isso, as estatais não podem regularizar os serviços na cidade, sem a apresentação de alvará de construção, ou habite-se. A medida abrange imóveis em loteamentos irregulares, clandestinos ou em áreas de preservação permanente. Caso descumpram a decisão, as empresas ficam sujeitas à multa de R$ 30 mil por ocorrência.
A liminar, requerida em ação civil pública ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça de Laguna, ainda passível de recurso, também determina que o município se abstenha – sob pena de multa de R$ 5 mil por ocorrência – de emitir outros documentos autorizando ligações de água e energia elétrica com base na Lei Municipal 2.171/2020.
MP questiona lei que beneficia imóveis irregulares em Laguna
A lei é questionada pelo Ministério Público pelo fato de permitir novas ligações de água e energia mediante simples declaração favorável da Fundação Lagunense do Meio Ambiente (FLAMA).
“Causa espanto ainda a previsão de que para a declaração da FLAMA bastaria apresentar uma foto simples do imóvel junto ao Google Maps ou Google Earth”, completa a Promotora de Justiça Raíza Alves Rezende.
De acordo com a Promotora de Justiça, a ação foi ajuizada após o descumprimento de recomendação para que o Município adequasse a legislação à Lei do Parcelamento do Solo Urbano, à Lei da Regularização Fundiária Urbana e ao Código Florestal. No entanto, em agosto, foi publicada a lei em sentido contrário, permitindo a obtenção de instalação de energia e de luz indiscriminadamente, sem exigir alvará de construção ou de habite-se.
“Tanto as ligações de água quanto de energia elétrica, sem respeito a critérios legais mínimos de urbanização, foram e continuam sendo fundamentais para o sucesso de empreendimentos, loteamentos e construções clandestinas e irregulares nesta cidade”, considera a Promotora de Justiça.
O Ministério Público almeja, no julgamento do mérito da ação, a declaração incidental da ilegalidade e da inconstitucionalidade da Lei Municipal n. 2.171/2020.