A 13ª Promotoria de Justiça da Comarca de Itajaí apura, desde março de 2020, a possível ocorrência de fatos ilegais e antiéticos praticados por um médico no Hospital e Maternidade Marieta Konder Bornhausen. Provocado pelo Ministério Público, o Conselho Federal de Medicina (CRM-SC) instarou uma sindicância contra o médico, na qual analisou 19 prontuários de pacientes atendidos por ele no Hospital e Maternidade Marieta Konder Bornhausen. Na sindicância, foi constata a existência de indícios de que o médico, dentre outras infrações disciplinares, teria abreviado a vida de oito pacientes, entre 2017 e 2019.
O Promotor de Justiça Maury Roberto Viviani ajuizou, na última quarta-feira, 26, uma ação civil pública (ACP) visando à correta apuração dos fatos. Na ACP, o Ministério Público, dentre outros pedidos, requer o afastamento do médico do exercício de suas atividades no hospital, bem como a abstenção de que ele seja contratado, sob qualquer forma, ou venha a exercer a atividade médica no âmbito do SUS do em Itajaí. A ação está sob a análise da Vara da Fazenda Pública da comarca de Itajaí.
A 13ª Promotoria de Justiça de Itajaí também já requisitou a instauração de Inquérito Policial à Divisão de Investigação Criminal (DIC), de Itajaí, para que seja apurada a eventual prática de crimes contra a vida. O inquérito foi instaurado e está em tramitação.
Denúncia partiu da Univali
Os fatos, supostamente ocorridos entre os anos de 2017 e 2019, chegaram ao conhecimento do Ministério Público em março de 2020, por intermédio de representação encaminhada pela Universidade do Vale do Itajaí (Univali), onde o médico era professor do curso de medicina.
Diante da gravidade dos fatos relatados, que demandariam proteção dos direitos à vida e à saúde, a Promotoria de Justiça instaurou o Inquérito Civil n. 06.2020.00001058-3, que tramitou sob sigilo, no qual ouviu testemunhas e requisitou ao Conselho Regional de Medicina do Estado de Santa Catarina (CRM) a averiguação dos fatos, bem como análise técnica de prontuários de pacientes que, nos últimos dois anos, teriam sido atendidos no dia do seu óbito pelo médico, ou tiveram o óbito declarado pelo referido profissional.
A partir da requisição da Promotoria de Justiça, o CRM-SC instaurou a Sindicância n. 192-2020, concluída em 10 de agosto, na qual constatou os indícios de que o médico teria abreviado a vida dos pacientes.
Diante da constatação, a 13ª Promotoria de Justiça de Itajaí, em 13 de agosto, expediu Recomendação à Direção-Geral do hospital, para que afastasse de imediato o médico. O hospital acatou a recomendação e, além de afastar o profissional, suspendeu as suas atividades no local no dia 14.
Interdição cautelar
Posteriormente, o Ministério Público recebeu comunicação do CRM-SC de que, em razão dos fatos apurados na Sindicância n. 192-2020, a Entidade de Classe, em Sessão Plenária e por unanimidade, deliberou pela interdição cautelar do médico, bem como pela abertura de Processo Ético-Profissional, decisão que, segundo informado, seria repassada a todas as instituições onde o médico exerce a sua profissão.