O juiz plantonista da comarca de Chapecó, no último fim de semana, manteve a liberação, mediante pagamento de fiança, de um homem preso em flagrante na madrugada de domingo, 2. Ele seria o responsável por organizar uma festa para 45 pessoas no interior do município, ignorando as medidas que restringem aglomeração. Com ele, também foi apreendida uma arma de fogo, motivo pelo qual responderá por porte ilegal.
A fiança arbitrada pelo delegado de polícia, e mantida pelo magistrado, é de R$ 3.135. O suspeito continua no presídio até o pagamento do valor. O advogado de defesa pediu a redução da fiança sob argumento de ausência de recursos por parte do suspeito.
No entanto, promotoria e juizado entenderam que ficou bastante claro que o homem estava disposto a despender recursos em diversão e supérfluos (ilícitos inclusive) – valores muito mais significativos do que o da fiança arbitrada.
O flagrante foi efetuado pela Polícia Militar, que recebeu denúncia de aglomeração e disparos de arma de fogo no local. Outro homem foi conduzido por porte ilegal de arma de fogo e por ter mandado de prisão aberto. Uma adolescente de 16 anos também foi conduzida em cumprimento a mandado de busca e apreensão.