O Tribunal de Justiça de Santa Catarina determinou que o governo catarinense apresente em até cinco dias um plano para a regularização dos estoques de sedativos e bloqueadores neuromusculares, fundamentais para o tratamento de pacientes graves de covid-19 que necessitam de intubação. Estado só teria kits intubação suficiente para mais dez dias. A liminar foi deferida em recurso do Ministério Público contra decisão de primeira instância que havia negado a exigência.
Os hospitais do estado sofrem com a falta de medicamentos para intubação dos pacientes, os chamados kit intubação, desde início de junho. Em 23 de junho, o estado suspendeu as cirurgias eletivas para reduzir o uso dos medicamento até que a compra de novos lotes fosse efetivada. No entanto, o processo de aquisição de novos medicamentos só foi concluída após o Ministério da Saúde assumir a negociação com fornecedor do Uruguai.
No dia 17 de julho o Estado recebeu os medicamentos do Ministério da Saúde, mesmo assim, os quantitativos são insuficientes, segundo informou a Diretoria de Assistência Farmacêutica da Secretaria de Saúde.
Segundo o Promotor de Justiça Luciano Naschenweng, em consulta realizada com os hospitais que são referência para o tratamento de covid-19 em diversas regiões do estado, foi apresentado o mesmo panorama: desabastecimento iminente ou, em alguns casos, falta de certos medicamentos, principalmente os sedativos.
Em função da falta de sedativos, vários dos hospitais estão obrigados a utilizar morfina como substituto, uma vez que procedimento de intubação é potencialmente doloroso, devendo ser feito sob sedação. Porém, a utilização da morfina para sedação em UTI não pode ser rotineira, pois os efeitos adversos podem ser maiores e até prolongar a permanência do paciente no tratamento intensivo.
No caso da covid-19, além da sedação, o uso do bloqueador neuromuscular – também em falta em alguns dos hospitais e com baixo estoque no estado – facilita o procedimento de intubação e reduz o tempo em que o paciente fica sem oxigenar. “Ou seja, os medicamentos que constituem o objeto desta ação são primordiais para manter os pacientes em UTI e para a intubação, quando necessária”, completa o Promotor de Justiça.
Conforme sustentou Naschenweng no recurso, o Estado de Santa Catarina, em nenhum momento, demonstrou haver um plano de abastecimento de suas unidades e daquelas conveniadas definidas como referência para atendimento SUS dos pacientes com covid-19 ou de gerenciamento e planejamento para os próximos meses, principalmente diante das previsões de que Santa Catarina ainda não atingiu o pico da pandemia, o que se dará nos próximos meses.
“A fim de que todas as medidas já tomadas pelo Governo Estadual, com alto dispêndio de dinheiro público como a ampliação de leitos de UTI, sejam eficazes e possam realmente contribuir no combate da Covid-19 é que o Estado deve garantir que não haja situações de desabastecimento de medicamentos sedativos e bloqueadores neuromusculares em qualquer de suas unidades”, considerou o Promotor de Justiça.
Diante dos fatos apresentados pelo Ministério Público, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), por decisão monocrática do Desembargador Henry Petry Junior, apesar de negar o requerimento do MPSC para reabastecimento imediato, concedeu procedência parcial ao pedido liminar, determinando a apresentação do plano de ação em cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. A decisão é passível de recurso.
A decisão exige que o plano de ação a ser apresentado seja independente do Ministério da Saúde e elaborado com a participação de representantes regionais da rede de saúde, demonstrando de maneira clara e objetiva:
- 1) o estoque atual os medicamentos nos hospitais;
- 2) a média de consumo diário;
- 3) a prospecção da quantidade necessária para atender a rede pelo período de 90 dias;
- 4) e as ações concretas que serão adotadas pelo Governo do Estado com o fim de facilitar o reabastecimento contínuo.
No recurso – um agravo de instrumento – a 33ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital demonstrou que, diferentemente das garantias que o Estado informou para motivar o indeferimento pelo Juízo de primeiro grau, já há desabastecimento de medicação em alguns hospitais públicos e que, na perspectiva mais otimista, os estoques existentes são suficientes no máximo para os próximos 10 dias.
De acordo com a Promotoria de Justiça, a Diretoria de Assistência Farmacêutica da Secretaria de Estado da Saúde informou, na segunda-feira (20/7), que os medicamentos recebidos do Ministério da Saúde e de uma rede particular de saúde são insuficientes para atender a demanda de todos os hospitais com leito UTI-Covid e estariam sendo dirigidos aos hospitais que já apresentam estoques zerados, em quantidade suficiente para, no máximo, os próximos 10 dias.
Já a perspectiva apresentada pelo Grupo Estadual de Ações Coordenadas – instaurado para monitorar e coordenar os trabalhos de controle da doença em Santa Catarina e fornecer suporte operacional ao Governo do Estado, inclusive tendo como membro um representante operacional da própria Secretaria de Estado da Saúde – é ainda menos otimista: os estoques podem estar esgotados em menos de uma semana.
Desde que o Ministério da Saúde informou que faria a compra dos medicamentos, a reportagem tem solicitado informações ao Estado sobre os eqtoques dos kits intubação, mas nenhum os pedidos não foram atendidos.
A reportagem também aguarda manifestação da Secretaria de Saúde sobre a nova decisão que obriga a apresentação do planejamento sobre os estoques.