A Lei 17.954/2020, que institui o pagamento pelo uso de tornozeleira eletrônica, de autoria, do deputado estadual Felipe Estevão está em vigor em Santa Catarina. Depois da aprovação, em 17 de junho, de forma unânime na Assembleia Legislativa, o projeto foi sancionado por Carlos Moisés em 10 de julho e transformado em Lei.
Agora, os detentos que conquistarem a prisão domiciliar com uso de tornozeleira eletrônica serão obrigados a ressarcir o Estado pela aquisição e uso do equipamento. A cobrança será dispensada somente se o apenado comprovar que não tem condição financeira de arcar com a despesa.
Caso falte com o pagamento, de acordo com o artigo 3º da Lei, será feita a inscrição do respectivo débito em dívida ativa, sujeitando o responsável à execução judicial, caso necessário.
A cobrança da tornozeleira eletrônica em SC será feita a título de compensação financeira do Estado. Caberá ao Executivo regulamentar e definir o valor para o uso do equipamento.
Felipe Estevão, criador do projeto, comemorou a sansão da lei nas suas redes sociais. A principal motivação do parlamentar na elaboração do projeto é o fato de que muitos condenados a regimes aberto, semiaberto ou a medidas restritivas em Santa Catarina não são monitorados com equipamentos eletrônicos, porque o Estado não consegue custear esses sistemas.
O que achou da mudança? Veja a íntegra da Lei 17.954/2020.