A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Santa Catarina definiu nesta sexta-feira, 24, a tramitação do pedido de impeachment do governador Carlos Moisés da Silva (PSL), da vice-governadora Daniela Reinehr (sem partido) e do secretário de administração, Jorge Eduardo Tasca, acatado pela Presidência da Alesc na última quarta-feira, 22.
As regras serão publicadas na forma de Ato da Mesa, na edição desta sexta-feira do Diário Oficial da Assembleia. O rito aprovado é uma compilação da legislação federal e estadual sobre o assunto, realizada pela Procuradoria Jurídica e pela Diretoria Legislativa do Parlamento catarinense. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o impeachment, o Regimento Interno da Alesc, as Constituições Federal e Estadual e a Lei Federal 1.079/1950, conhecida como Lei de Impeachment, também foram consideradas.
Como será o rito no impeachment de Carlos Moisés
Após o acatamento da representação contra o governador, a vice e o secretário, a próxima etapa será a leitura da representação e do despacho do presidente em plenário, previstos para a sessão da Alesc da próxima terça-feira, 28. Na sequência, acontecerá a notificação dos representados. Isso ocorrerá na próxima semana.
Após a notificação, Moisés, Daniela e Tasca terão dez sessões ordinárias, contadas a partir da data da notificação, para apresentar defesa prévia à Assembleia, o que deve ocorrer na segunda quinzena de agosto.
Ainda na próxima semana, será criada, na Assembleia, uma comissão especial com nove deputados. Eles serão responsáveis por analisar e emitir um parecer sobre o pedido de impeachment de Carlos Moisés.
Os integrantes da comissão serão indicados pelos líderes e a distribuição das vagas entre as bancadas e os blocos parlamentares observará a proporcionalidade partidária, ou seja, quanto mais cadeiras um partido ou bloco tiver no Parlamento, mais vagas terá na comissão.
A composição dessa comissão deverá ser ratificada por meio de votação em plenário e oficializada pelo presidente da Alesc. Após a publicação no Diário Oficial do Legislativo, o colegiado terá 48 horas para se reunir e eleger presidente, vice-presidente e relator.
Projeto de Decreto Legislativo
Assim que receber as defesas do governador, da vice e do secretário, a comissão especial deverá analisá-las e emitir parecer, no prazo de cinco sessões – contados a partir do recebimento das respostas – que resultará na elaboração de um projeto de decreto legislativo (PDL) pelo recebimento ou não da representação contra o chefe do Executivo e os demais citados. A comissão deverá deliberar sobre esse parecer antes de enviá-lo para votação em plenário.
Após deliberação da comissão especial, o PDL será publicado no Diário Oficial e, 48 horas depois de sua publicação, colocado para discussão e votação em sessão ordinária. A votação será aberta e nominal.
Se o PDL for favorável ao acatamento da denúncia e for aprovado por 2/3 dos 40 deputados (27 votos favoráveis), será instalada uma Comissão Julgadora que decidirá se Moisés, Daniela e Tasca cometeram crime de responsabilidade. Caso contrário, a representação é arquivada e o processo é encerrado.
Comissão Julgadora e afastamento
Caso ocorra a admissão da representação pelo Plenário da Assembleia Legislativa, o presidente da Alesc comunicará oficialmente os denunciados da decisão, bem como o substituto legal do governador. Ao mesmo tempo, o presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) também será comunicado.
Neste momento, tem início uma segunda etapa do processo de impeachment. É quando ocorre o julgamento dos denunciados, que será feito por uma Comissão Julgadora formada por cinco desembargadores e cinco deputados estaduais e presidida pelo presidente do TJ, desembargador Ricardo Roesler.
A definição dos integrantes da Comissão Julgadora será feita em até cinco dias contados a partir do envio da denúncia ao presidente do TJSC. A escolha dos deputados ocorrerá mediante eleição no plenário da Assembleia e regulamentada pela Mesa Diretora, e os desembargadores serão escolhidos por sorteio. Uma vez definida a composição da Comissão, na data de sua instalação ocorrerá o afastamento do governador, da vice e do secretário.
A condenação à perda definitiva dos cargos e à inabilitação para o exercício da função pública dos denunciados só ocorrerá com o voto de 2/3 dos membros da Comissão Julgadora. A Constituição Estadual estabelece no parágrafo segundo do artigo 73 que o julgamento deve ser concluído em até 180 dias.
Texto: Marcelo Espinoza/AGÊNCIA AL