Os prefeitos de Braço do Norte, Grão Pará e Rio Fortuna devem revogar os decretos que liberavam atividades não essenciais e publicar novos decretos atendendo integralmente a recomendação técnica do Comitê Extraordinário Regional da Associação dos Municípios da Região de Laguna (Amurel).
A determinação vem do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que acolheu recurso do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). No 1º grau, o pedido de liminar para que os municípios da Comarca de Braço do Norte seguissem as medidas regionais de contenção à pandemia de covid-19 foi indeferido.
Então, veio o agravo da 3ª Promotoria de Justiça de Braço do Norte, demonstrando que os decretos municipais de Braço do Norte (75/2020), Grão Pará (39/2020) e de Rio Fortuna (41/2020), de 15 de julho, ignoraram a necessidade de tratamento regionalizado da pandemia, “foram estabelecidas medidas mínimas de restrição com vistas ao isolamento social, nas regiões consideradas com risco gravíssimo, dentre as quais, aquela onde se encontram os citados municípios”, relata em sua decisão o Desembargador Sidney Eloy Dalabrida.
Em assembléia geral extraordinária realizada na terça-feira, 14, por videoconferência, os municípios da Amurel definiram pela tomada de medidas restritivas. Naquele momento, alguns municípios não demonstraram interesse em seguir as medidas, entre os quais, Braço do Norte e Grão Pará.
Entenda a decisão da justiça
O MPSC ingressou com o agravo logo que o pedido liminar foi indeferido, em 1º, grau na sexta-feira, 17. Tratava-se de uma ação civil pública exigindo que os prefeitos acompanhassem as medidas regionais de combate à covid-19 e revogassem os decretos menos restritivos. No entendimento do MPSC, esses decretos contrariam o agravamento do quadro da doença na região da Amurel, que tinha piorado e evoluído para o risco gravíssimo, com iminente colapso do sistema de saúde.
Na ação civil pública, a Promotora de Justiça Fabiana Mara Silva Wagner demonstrou que, depois de duas semanas sob classificação de risco gravíssimo para a pandemia – inclusive com falta de leitos de UTI -, os municípios da Amurel resolveram implementar, caso esse fosse o entendimento do comitê, uma quarentena de nove dias. O município de Tubarão, por exemplo, agiu dessa forma.
Diante dos argumentos do MPSC, o Desembargador Dalabrida determinou aos prefeitos que acatem “integralmente a Recomendação n. 006/2020 do Comitê Extraordinário Regional para acompanhamento e tomada de decisão quanto à covid-19″. Ainda de acordo com a decisão, se houver descumprimento da medida, pode ser aplicada multa de R$ 3 mil por hora.”
Fonte: MPSC