As pessoas físicas ou jurídicas que estão na fila de credores do Estado de Santa Catarina podem receber seu dinheiro até o fim de 2020. Para isso, basta aderir ao edital da Câmara de Conciliação de Precatórios (CCP), que será lançado na próxima quarta-feira, 15, totalizando R$ 155.236.551,22 em pagamentos. A antecipação do recebimento existe desde 2009, com a criação do Regime Especial de Pagamento de Precatórios, emenda constitucional que autorizou essa estratégia para acelerar a quitação das dívidas de SC.
A antecipação do recebimento, entretanto, requer uma contrapartida: o Estado espera receber um desconto que pode variar entre 20% e 40% do total da dívida. Entre 2018 e 2019 foram realizados mais de 3 mil acertos dessa forma. O valor das propostas era de R$ 450 milhões. Com o desconto, caiu para R$ 336 milhões, economizando R$ 114 milhões.
O edital lançado em julho é o segundo em 2020. No primeiro, foram apresentadas 400 propostas que, sem desconto, custariam R$ 51 milhões. Com o deságio, o valor caiu para R$ 40 milhões, garantindo R$ 11 milhões destinados ao pagamento de outros precatórios.
Como será a quitação das dívidas de SC
Para ver sua dívida quitada até dezembro de 2020, basta seguir as instruções no site da Procuradoria-Geral do Estado. Nessa página, o cidadão encontra um termo de acordo, que deve ser preenchido e enviado para o e-mail: “acordoprecatorio@pge.sc.gov.br”. Na mensagem deve estar a proposta de desconto e o nome de um advogado do credor.
Os acordos para quitar dívidas de SC serão analisados e, após formalizados, encaminhados ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) para homologação e pagamento. A Câmara de Conciliação de Precatórios é uma estrutura da Procuradoria Geral do Estado (PGE/SC). Os procuradores e a Secretaria da Fazenda analisam e celebram os acordos para pagamento imediato após a homologação pelo TJSC.
O edital é vantajoso para o Estado e para os credores, segundo o procurador-chefe da Procuradoria Fiscal (Profis) e presidente da CCP, Ricardo Gama. “O credor tem a vantagem de sair da fila de espera pelo pagamento e receber imediatamente, enquanto o Estado quita uma dívida com desconto”, destaca.
O valor economizado no pagamento do precatório antecipado é somado ao valor usado para a liquidação dos débitos de outros credores. Os acordos firmados entre a CCP e as pessoas físicas ou jurídicas não interferem no andamento da fila de pagamento de precatórios. Quem não quiser antecipar o recebimento das dívidas de SC, permanece na ordem cronológica, sem prejuízo. Nesses casos, o recebimento será feito conforme disponibilidade financeira prevista no orçamento anual do Executivo catarinense.
Na visão o procurador-geral do Estado, Alisson de Bom de Souza, a Câmara de Conciliação cumpre um papel ainda mais importante neste ano ao “viabilizar a injeção de recursos na economia num momento em que a crise causada pelo novo coronavírus fez diminuir a quantidade de dinheiro em circulação. É um dinheiro que vem em boa hora para ajudar os catarinenses”, avalia.