Santa Catarina vai receber R$ 45 milhões para o Estado e R$ 52 milhões para os municípios com a Lei Aldir Blanc (Lei Federal 14.017/2020), que deverão ser destinados à classe artística através de subsídios mensais e de editais públicos. E para não perder a verba, estados e municípios têm prazos para programar a destinação do recurso. Ao todo, o pacote federal prevê até R$ 3 bilhões para a área em todo o país.
Em Santa Catarina, a deputada Luciane Carminatti (PT), articulou a organização de um comitê estadual para acompanhar, orientar e fiscalizar a aplicação dos recursos. Presidente da Comissão de Educação, Cultura e Desporto da Alesc, a deputada disse que a preocupação nas ações em torno da classe também são importantes no contexto da pandemia e que é preciso atenção aos prazos.
“Tendo em vista que se trata de uma lei de caráter emergencial, preocupa-nos a celeridade das ações dos governos estadual e municipais, assim como o uso adequado dos recursos. A ideia é que o comitê auxilie na aplicação da lei para que os recursos cheguem o mais rapidamente na ponta”, explica.
O comitê foi formado por representantes da Federação Catarinense de Municípios (Fecam), da Fundação Catarinense de Cultura (FCC), da Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc), do Conselho Estadual de Cultura (CEC) e do Tribunal de Contas do Estado (TCE).
O que diz a lei Aldir Blanc
A lei Aldir Blanc prevê que os municípios terão prazo máximo de 60 dias para programar a destinação do recurso, contados da data do recebimento. O estado, por sua vez, tem 120 dias para programar o uso do recurso. Mas o governo federal ainda não informou a data dos repasses.
Os valores deverão ser aplicados em ações emergenciais de apoio ao setor cultural por meio de:
I – renda emergencial mensal aos trabalhadores da cultura;
II – subsídios mensais para manutenção de espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social; e
III – editais, chamadas públicas, prêmios, compra de ativos e outros instrumentos voltados à manutenção de agentes, espaços, iniciativas, cursos, produções, desenvolvimento de atividades de economia criativa e economia solidária, produções audiovisuais, manifestações culturais, bem como para a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.
Quem se encaixa em uma das modalidades deve aguardar a divulgação das orientações para cadastro e recebimento do auxílio.