O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou na última quarta-feira, 17, a Medida Provisória 927/20, que altera regras trabalhistas durante a pandemia. O projeto de lei de conversão, apresentado pelo relator, deputado Celso Maldaner, segue agora para o Senado.
Entre outras medidas, a MP 927 prevê antecipação de férias e de feriados, concessão de férias coletivas e teletrabalho, ou home office, durante o estado de calamidade pública estabelecido em função da covid-19 e reconhecido pelo Congresso Nacional com validade até dezembro.
Na sessão virtual, houve apenas uma alteração, com apoio do relator, por meio de uma emenda de nove partidos de centro. O trecho incluído prevê que, na pandemia, quando houver paralisação total ou parcial das atividades da empresa por determinação do poder público, ficará suspenso o cumprimento de acordos trabalhistas em andamento.
Maldaner já havia incluído em seu projeto algumas emendas apresentadas pelos parlamentares, como a permissão do desconto de férias antecipadas e usufruídas das verbas rescisórias no caso de pedido de demissão se o período de aquisição não tiver sido cumprido pelo trabalhador.
O relator também retirou a necessidade de concordância por escrito do empregado na antecipação dos feriados religiosos exigida pelo texto original do Poder Executivo. O texto aprovado permite ainda a compensação de horas acumuladas em banco de horas também nos fins de semana, conforme as regras da legislação trabalhista.
“Vivemos um momento em que se busca um objetivo comum que se sobrepõe aos interesses individuais: a preservação de empresas e de empregos, sem abrir mão da proteção da saúde dos trabalhadores”, disse Maldaner, ao justificar o parecer.
MP 936 e outras mudanças nas regras trabalhistas
Na terça-feira, 16, o Congresso Nacional aprovou alterações no texto da MP 936, que permite a redução de salários e da jornada por até 90 dias ou a suspensão do contrato de trabalho por até 60 dias.
O texto aprovado ratifica o original, com algumas alterações. Entre elas, permite que o Executivo prorrogue os prazos das medidas por meio de decreto presidencial – já há indicativo do Governo para prorrogar os prazos máximos de 60 dias (redução de jornada/salário) e de 90 dias (suspensão dos contratos) por mais 30 dias pelo menos.
Com informações: Agência Câmara de Notícias.