Em despacho na manhã desta terça-feira, 16 de junho, o desembargador do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, Francisco José Rodrigues de Oliveira Neto, declarou ilegal a greve realizada pelo SINTRASEM com os trabalhadores da Comcap. No despacho, o desembargador lembra que “a iniciativa do sindicato não decorreu de falta de pagamento ou de atraso nos salários, mas de debates sobre a percepção de adicionais e reajustes”.
Ainda segundo a decisão, “o contexto atual, inclusive, tende a tornar a greve em discussão um movimento até mesmo questionável dos agentes públicos que, aparentemente alheios ao fechamento sistemático de postos de trabalho na iniciativa privada e aos demais problemas suportados por muitos, negam-se a exercer suas atividades como meio de convencimento para percepção de verbas que apenas acrescerão os salários já recebidos em dia.”
O desembargador estipulou o retorno imediato dos trabalhadores e uma multa de R$ 50 mil diária para o Sintrasem enquanto perdurar a paralisação ilegal. A Prefeitura lembra que a situação atual é de calamidade financeira e não pode fazer concessão de aumentos e mais benefícios se ainda não possui garantia, sequer, de pagamento dos salários dos servidores até o final do ano