Corretores de imóveis podem  regularizar o registro profissional

O Conselho Regional de Corretores de Imóveis – 11a Região (CRECI/SC) oferece a oportunidade de renegociação das dívidas da anuidade de anos anteriores e oferece condições especiais para o pagamento da Anuidade 2020.

Para a população o benefício para os corretores é a garantia que um maior número de profissionais qualificados e credenciados estarão atuando no mercado imobiliário, realizando negócios imobiliários com segurança. “Em um esforço conjunto com o Conselho Federal, decidimos estudar o refinanciamento da anuidade em atraso e permitir que os profissionais possam em longo prazo, regularizar suas dívidas e exercer suas atividades com tranquilidade”, argumenta o presidente Antonio Moser.

Os débitos com anuidades anteriores a 2020 poderão ser divididos em várias parcelas mensais, desde que o valor de cada uma não seja inferior a R$ 120,00 e a primeira parcela seja paga à vista, quando da assinatura de termo de confissão de dívida junto ao CRECI/SC.

As demais parcelas serão pagas mensalmente, a partir do primeiro mês subsequente ao da transação, com acréscimo de juros simples de 1% ao mês. A data limite para aderir à  negociação é até 31 de agosto de 2020.

Além do prazo que ficou mais extenso, outra vantagem do REFIS é que as anuidades vencidas e não pagas ficam isentas de multa, juros e correção monetária. Cada uma delas terá seu valor equiparado ao da anuidade de 2020, corrigida na forma da lei, na data da assinatura da transação. “Considerando o baixo valor da parcela, que podem ser ilimitadas, é uma grande oportunidade para os profissionais”, explicou Moser.

Já a Anuidade 2020 contará com condições especiais:

  •  O prazo de pagamento à vista foi ampliado para até 05 de junho de 2020 sem qualquer acréscimo. Portanto, o ideal é solicitar o boleto até 1º e 3 de junho, no máximo;
  •     O parcelamento pode ser feito em até 6 (seis) vezes com juros, desde que o acordo seja feito até o dia 5 de junhode 2020;
  •     Os pagamentos após 5 de junhode 2020 podem ser parcelados com juros, multa e correção monetária. As datas de pagamento também não podem ultrapassar a data de 05 de dezembrode 2020;

Saiba mais aqui: http://www.creci-sc.gov.br/p/noticias/duvidas-sobre-anuidade-2020-e-outras-dividas/1209/