Santa Catarina tem três novas leis para enfrentar a pandemia da Covid-19. As matérias tratam da prorrogação de prazos, licenças ambientais e de recursos para micro e pequenas empresas. Além disso, entraram em vigor na última semana. Veja o que elas abordam e quem são seus proponentes.
Crédito para micro e pequenas empresas
A Lei 17.935/2020 autoriza o governo a subsidiar a taxa de juros para operações de crédito voltadas a micro e pequenas empresas junto ao Badesc e ao Banco BRDE. O subsídio é limitado a R$ 15 milhões para operações de crédito com o Badesc e R$ 15 milhões com o BRDE.
A sanção beneficia empresários de todo o estado, que precisam de recursos para enfrentar a queda de receita em função das medidas de isolamento social. A lei surgiu a partir de um projeto do Executivo e aprovado, na semana anterior, pelos deputados
O Executivo vetou projeto semelhante, de autoria parlamentar, alegando que era inconstitucional por vício de iniciativa, ou seja, apenas o próprio Executivo poderia apresentar tal proposta.
Prazos
A Lei 17.938/2020, de autoria do deputado Ivan Naatz (PL), foi aprovada em 31 de março e prorroga, por 120 dias, os prazos de vigência das autorizações e licenciamentos ambientais expedidos pelo estado, sem a necessidade de solicitação de renovação, desde que não gerem poluição.
Saúde
Por fim, a Lei 17.939/2020 suspende até 31 de dezembro a obrigatoriedade de manutenção das metas quantitativas e qualitativas definidas em contrato pelos prestadores de serviço de saúde de média e alta complexidades.
O objetivo é evitar que os hospitais deixem de receber recursos públicos caso não atinjam as metas. O projeto é do deputado José Milton Scheffer (PP) e foi aprovado na Alesc também em 31 de março.
O Executivo, no entanto, vetou o trecho que garantia esse direito aos hospitais filantrópicos e municipais e às clínicas de hemodiálise não enquadradas na política hospitalar catarinense. No entendimento do governo, também houve vício de iniciativa no projeto nesse caso.