O governador Carlos Moisés (PSL) sancionou duas leis aprovadas pela Assembleia Legislativa de SC (Alesc) com o intuito de reduzir os impactos financeiros dos catarinenses em decorrência da pandemia causada pela Covid-19. As medidas foram propostas pelos deputados Luciane Carminatti (PT) e Altair Silva (PP) e publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE) nesta segunda-feira, 27.
De autoria da deputada estadual Luciane Carminatti (PT), a nova lei 17.934/2020 protege mais de 20 mil empregos dos profissionais admitidos em caráter temporário para preencher a falta de efetivos durante todo o ano letivo na rede estadual de educação.
“Esta medida contribui para a qualidade na educação, uma vez que garantirá a continuidade do ano letivo com o mesmo quadro docente assim que as aulas forem retomadas. Além disso, evita o desemprego de milhares de trabalhadoras e trabalhadores deste setor”, justifica Luciane.
A lei não vale para as redes municipais. Nestes casos, a manutenção do contrato dos temporários requer aprovação de lei similar pelos vereadores.
O governador Moisés também comentou sobre a nova lei e disse que a medida vai trazer ais segurança aos professores mesmo em período: “Com a necessidade de isolamento de alunos e professores e a suspensão das aulas para evitarmos o aumento acentuado do contágio de Covid-19, os profissionais com caráter temporário temiam a demissão. Precisamos dar segurança a esses professores, que tão bem cumprem seu papel”, afirmou o governador.
Cortes de energia, água, esgoto e gás
O governador também sancionou parcialmente a Lei 17.933/2020, proibindo o corte dos serviços de energia elétrica, água, esgoto e gás até 31 de dezembro de 2020 para todos os consumidores de Santa Catarina. O projeto é do deputado Altair Silva (PP).
As empresas distribuidoras ainda deverão prorrogar o pagamento dos débitos tarifários dos meses de março e abril de 2020. As contas serão cobradas a partir de maio de 2020 em 12 parcelas iguais e sucessivas sem juros, encargos ou multas.
Um dispositivo do projeto de lei foi vetado. Ele previa que as empresas distribuidoras de energia elétrica e gás prorrogassem o recolhimento do ICMS durante 12 meses sucessivos, no montante correspondente a 5% a partir de maio de 2020. Também previa que o imposto pudesse ser recolhido em 24 parcelas após o término do prazo de adiamento.
Segundo parecer da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF), a medida é inconstitucional ao permitir que as empresas distribuidoras posterguem o recolhimento do ICMS, tendo em vista que o benefício fiscal não foi previamente autorizado por deliberação dos Estados e do Distrito Federal e que tal benefício interfere diretamente no cálculo do valor devido aos municípios a título de participação na arrecadação do tributo. O dispositivo ainda apresenta contrariedade ao interesse público, uma vez que tal medida acarretará grande impacto financeiro aos cofres públicos, inviabilizando o fluxo de caixa das distribuidoras e a arrecadação estatal.