Vão incidir juros na prorrogação do pagamento de parcelas pelos bancos? Pode prorrogar a jornada de trabalho dos profissionais de saúde? A empresa pode me colocar em férias? Como garantir segurança aos dados que eu acesso para trabalhar de casa? Essa e muitas outras dúvidas que surgem para trabalhadores, empresas e a população em geral neste período de pandemia, e consequentemente de condições excepcionais de trabalho, foram respondidas em cinco guias disponibilizados de forma on-line e para consulta gratuita da população por uma equipe de advogados de Florianópolis. Os guias da série “Covid-19: Impactos Jurídicos” são separados pelos assuntos que mais têm levantado dúvidas: relações bancárias, trabalhistas, segurança de dados on-line no home office, questões tributárias e de minas e energia – medidas para assegurar segurança e suprimentos de combustíveis e minerais.
Estão todos disponíveis aqui: http://bit.ly/2UiARnv.
“A ideia foi reunir de forma prática e acessível conteúdos que orientem a população e empresários sobre como proceder em situação excepcional como a pandemia. São baseados na análise da legislação que já existia para situações como essa, e também nas novas normativas que foram editadas nos últimos dias”, explica o advogado Rodrigo de Assis Horn, do escritório Mosimann-Horn, que organizou os guias com a advogada Luana Tomasi. Ele também explica que o cenário é muito dinâmico, em um contexto no qual as análises conjunturais pelas autoridades no País acabam por levar à edição de novas normas. Por isso os guias têm atualização constante e recebem complementação no canal onde estão disponibilizados.
O material responde dúvidas mais universais e também questões mais específicas, mas que afetam as condições sociais e econômicas dos cidadãos. Um exemplo é o caso de vencimento das procurações de terceiros para movimentar contas bancárias, o que é bastante comum em se tratando de idosos, população mais vulnerável nesta crise. “As instituições financeiras devem aceitar a prorrogação da vigência da procuração mediante solicitação do titular da conta bancária, feita por qualquer meio que evidencie sua manifestação de vontade inequívoca. Isso pode ocorrer através de e-mail ou mensagem instantânea enviada por aplicativo, ou, ainda, por telefone”, orientam os advogados.
A elaboração do material é dos advogados Fábio Kunz da Silveira (relações bancárias), Marcelo Marçal Sardá e Manoella Luiza da Costa Molon (relações trabalhistas), Thays Tumelero (segurança on-line), Luana Tomasi e Luis Guilherme Ribeiro (guia tributário), e Lio Vicente Bocorny e Eduardo Motta de Moraes (guia sobre minas e energia), com organização de Rodrigo de Assis Horn e Luana Tomasi.