Em decisão no início da noite desta sexta-feira, 20, o juiz Jefferson Zanini, da Vara da Fazenda Pública de Florianópolis determinou a suspensão de cultos religiosos da igreja do pastor Silas Malafaia em Santa Catarina. Por descumprimento, o pastor estará sujeito a multa de R$ 20 mil. O pedido foi feito pela Associação dos Médicos e Empresas Prestadoras de Serviços Médicos do Sul do Brasil (ASSULMED).
Em diversas cidades, a Igreja Evangélica Assembleia de Deus Vitória em Cristo tem desafiado orientações e até determinações dos governos locais para evitar a reunião de público para evitar a proliferação do coronavírus.
“No confronto entre o direito fundamental à vida, compreendida como derivativo da dignidade da pessoa humana (CF, art. 1º, III), e os também direitos fundamentais à liberdade de reunião (CF, art. 5º, XVI) e de crença religiosa (CF, art. 5º, VI), mostra-se salutar, nesse excepcional momento que caminha a humanidade, ser dada prevalência ao primeiro. Essa medida atende ao requisito da proporcionalidade em sentido estrito, pois os ganhos advindos com a preservação da saúde pública superam as eventuais perdas derivadas da restrição à realização de cultos religiosos, mormente diante da transitoriedade da medida restritiva”, sustentou o magistrado.
Em Santa Catarina os eventos religiosos já estavam suspensos por força de decreto do governador Carlos Moisés (PSL) que também determinou a suspensão de circulação do transporte coletivo, aglomerações em locais públicos, como praças e praias, fechamento de estabelecimentos considerados não essenciais e controle de transporte de pessoas nas divisas e fronteiras.
http://www.facebook.com/SilasMalafaia/videos/780636212464188/
Em vídeo divulgado em suas redes, o pastor cita o direito ao culto religioso e afronta os governos de Santa Catarina e Pernambuco sobre a aprovação de restrições para reunião e circulação de pessoas . No vídeo ele argumenta que “as igrejas são agências de saúde emocional tão importantes quanto os hospitais”.
Na ação, a ASSULMED afirma que a entidade religiosa “mantém templos nos municípios de Jaraguá do Sul, Joinville e Mafra”, e “vem opondo resistência ao cumprimento das limitações impostas pelo Decreto estadual n. 515/2020”.
Sustenta, ainda, que a suspensão de reuniões de qualquer natureza, incluídas missas, celebrações e cultos religiosos, é medida que tem por objetivo evitar a propagação do COVID-19, atendendo aos interesses da saúde pública.
A decisão foi publicada pelo Portal JusCatarina, leia despacho do juiz neste link.
por Fábio Bispo