Por maioria de votos, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) admitiu, na manhã desta terça-feira (10), o Projeto de Lei (PL) 235/2019, do deputado Jessé Lopes (PSL), que exige exame toxicológico dos candidatos ao ingresso em universidades públicas estaduais.
Estruturado em 10 artigos, o texto estabelece que o comprovante deverá ser entregue pelo candidato no momento da matrícula, com a coleta de material sendo feita, no máximo, 60 dias antes da data da inscrição acadêmica e janela de detecção de 180 dias.
Ainda de acordo com o texto, também será exigido laudo médico com resultado do exame, o qual deverá ser negativo para o ingresso na instituição de ensino. Fica assegurado ao candidato o direito à contraprova, bem como a confidencialidade dos resultados.
Em meio aos debates que seguiram à análise da matéria, os integrantes da comissão foram apresentados a duas propostas de encaminhamentos: pela rejeição, apresentado pela relatora, deputada Paulinha (PDT), e pela constitucionalidade, defendido em voto vista pela colega Ana Campagnolo (PSL).
Durante a votação prevaleceu a visão de Campagnolo, que contou com os votos dos deputados Kennedy Nunes (PSD), Luiz Fernando Vampiro (MDB), João Amin (PP), Maurício Eskudlark (PL) e Ivan Naatz (PL).
“O projeto em análise não interfere de modo algum no direito individual, dado que não proíbe, nem pune, tampouco obriga, o candidato a qualquer situação, como se argumentou no parecer da relatoria, o qual mencionou que ninguém será obrigado a produzir provas contra si mesmo. Apenas pontua-se como condição de ingresso à universidade pública estadual a apresentação de resultado negativo de exame toxicológico. Logo, sujeitar-se-á somente aquele que nela pretende estudar”, argumentou Campagnolo em sua defesa do projeto.
O deputado Fabiano da Luz (PT) apresentou voto contrário ao PL, alegando que o mesmo não trará a eficácia pretendida, de prevenir o uso de drogas ilícitas nas universidades estaduais. “Não adianta fazer exame só na hora da matrícula. Eu vou ser a favor desses testes toxicológicos sim, mas apenas quando for extensivo a todos os agentes públicos.” Como presidente do colegiado, o deputado Romildo Titon (MDB) se absteve da votação.
No voto da relatora foram juntados ofícios de consultas feitas aos órgãos envolvidos, como a Udesc, Secretaria de Estado da Educação e de Segurança. Todos eles contrários a aprovação da medida.
Antes de ser votada em plenário a proposta ainda será analisada pelas comissões de Educação, Cultura e Desporto; e de Prevenção e Combate às Drogas.
Por Fábio Bispo