A Agência Reguladora de Serviços Públicos de Santa Catarina (Aresc) publicou a Resolução nº 138, que dispõe sobre o resultado da aplicação do cálculo da margem bruta de distribuição de gás natural no estado. O efeito prático da aplicação da revisão tarifária será um aumento médio estimado de 3,2% nas tarifas do gás natural aplicadas para o segmento industrial, com efeitos a partir de 14 de dezembro de 2019.
Já a previsão de variação para os demais segmentos é de 2,72% para o GNV e de 9,43% para o residencial, que possuem tarifa em faixa única, e de em média 7,53% para o comercial, cujo valor da tarifa varia conforme o consumo. A Agência Reguladora avaliará previamente as novas tabelas tarifárias propostas pela SCGÁS. As tabelas serão divulgadas após a manifestação da Aresc.
Se por um lado a notícia não é das melhores, por informar sobre reajuste tarifário de um energético importante para manter a competitividade da indústria catarinense, por outro lado há uma consequência bastante positiva. É que a decisão da Aresc vai garantir à SCGÁS uma segurança regulatória e aumentar sua capacidade de investimento. Isso vai permitir chegar mais longe e mais rapidamente com sua rede de distribuição, ou outras formas de fornecimento, ao interior de Santa Catarina, meta da companhia. Atualmente, cerca de 60 municípios, a maioria no litoral, são atendidos pela SCGÁS.
Entenda a composição tarifária
A tarifa do gás natural em Santa Catarina é composta por três itens: o custo do gás e do transporte (conta gráfica do gás natural canalizado – Resolução nº 073 da Aresc); os tributos sobre as vendas (ICMS estadual e PIS/COFINS federal); e a margem bruta de distribuição, esta última utilizada para atender os custos operacionais da SCGÁS e gerar recursos para aplicação em investimentos na expansão de rede.
O cálculo da margem bruta está definido no contrato de concessão e contempla os volumes, investimentos e custeio realizados pela SCGÁS no ano anterior e o seu orçamento anual, considerando a manutenção do serviço, sua expansão e modernização, bem como a eficiência em gestão de custos.
O valor da margem bruta tem sido discutido há mais de dez anos entre a agência reguladora e a SCGÁS, que esperava este ano sua aplicação a partir do envio dos cálculos no mês de maio, em atendimento ao previsto no contrato de concessão. A sua definição traz agora maior segurança jurídica e regulatória, além de possibilitar a definição de um planejamento de investimentos para maior expansão da rede de distribuição do gás natural em Santa Catarina.
A SCGÁS sinalizou em recentes eventos de relacionamento realizados junto ao mercado industrial que, com base nas oscilações previstas para o custo do gás e do transporte, existe a possibilidade de dois reajustes tarifários em 2020, com previsão de aplicação de 4% em janeiro e 8% em julho, que são estimativas decorrentes da aplicação da conta gráfica do gás natural. Esses dados podem ser acompanhados mensalmente no site da SCGÁS: bit.ly/2XLt6XD
Os representantes comerciais da SCGÁS estão disponíveis através do canal de atendimento 0800 48 5050 para atender os clientes visando indicar os impactos específicos para cada um, considerando que os valores variam de acordo com o volume de consumo.