Avançar Cidades contempla o município catarinense de Nova Trento

 

O Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) aprovou o financiamento de projetos na área de mobilidade urbana para 14 cidades dos estados do Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo, por meio do Programa Avançar Cidades. Os municípios foram selecionados no Grupo 1 da iniciativa e terão acesso a R$ 66,1 milhões para investimento.

Os recursos serão destinados à contratação de obras de qualificação viária e elaboração de estudos e projetos em Aparecida do Taboado (MS), Cordeirópolis (SP), Guarantã do Norte (MT), Nova Olímpia (MT), Nova Trento (SC), Novorizonte (MG), Parobé (RS), Pérola (PR), Sapiranga (ES), Serra Negra (SP), Tenente Portela (RS), Tupanci do Sul (RS) e Veranópolis (RS). Em São José de Ribamar, no Maranhão, o financiamento viabilizará também a construção do Plano de Mobilidade Urbana.

Esta é a quarta lista de propostas aprovada pelo MDR no âmbito do Grupo 1 neste ano. As demais estão disponíveis neste link.

O Programa Avançar Cidades – Mobilidade Urbana está dividido em dois grupos, conforme o porte do município. O Grupo 1 é composto por cidades com até 250 mil habitantes, enquanto o Grupo 2 inclui os centros urbanos com população superior a 250 mil moradores.

 

Ações em 2019

Neste ano, o MDR já aprovou R$ 984,2 milhões em financiamentos para 132 cidades brasileiras por meio do Programa. Ao todo, R$ 838,1 milhões foram destinados a 132 municípios que integram o Grupo 1, enquanto quatro localidades do Grupo 2 tiveram acesso a R$ 146,1 milhões.

A divulgação das Portarias de seleção de proposta representa a última etapa para a obtenção do financiamento. As cartas-consulta foram apresentadas aos agentes financeiros e obtiveram parecer favorável aos projetos básicos dos empreendimentos e às análises de risco e de engenharia.

 

Condições de financiamento

 Os recursos disponibilizados para o Avançar Cidades – Mobilidade Urbana são de financiamento, oriundos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), conforme o previsto no Programa de Infraestrutura de Transporte e da Mobilidade Urbana (Pró-Transporte), regulamentado pela Instrução Normativa nº 27/2017.

A taxa nominal de juros das operações de empréstimo do Pró-Transporte é de 6% ao ano, podendo ser acrescida taxa diferencial de até 2% e taxa de risco de crédito de até 1%. O prazo para pagamento pode chegar a 20 anos, com carência de até 48 meses para o início do pagamento.

Após a seleção final pelo Ministério do Desenvolvimento Regional, os municípios têm até um ano para formalizar a contratação da proposta com o agente financeiro. Os proponentes poderão acessar o financiamento em diversas instituições financeiras habilitadas no Pró-Transporte.

O cadastramento de propostas para o Avançar Cidades – Mobilidade Urbana está disponível no site do Ministério do Desenvolvimento Regional.

Acesse:

Portaria nº 2.674

Portaria nº 2.677

 

(Da assessoria)