Black Friday ou black fraude? Isso vai depender do consumidor

Os lojistas catarinenses, como os de todo país, já estão se preparando para a nona edição do Black Friday, marcada para o dia 29 de novembro (sempre a última sexta-feira de novembro). Só que a maioria das empresas lança o pré-Black Friday como forma de ampliar o período de promoções, atrair clientes e aumentar as vendas. São ofertados diversos produtos e serviços pelas pequenas e grandes empresas, lojas físicas ou online.

Em 2018 sobre 2017, as compras totais do dia de ofertas cresceram 9,4% (Índice Cielo de Varejo Ampliado, ICVA). Pelo mesmo índice e considerando apenas as vendas online, o incremento foi de 18,1%. De acordo com matéria publicada no site Olhar Digital (olhardigital.com.br), a Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (Abcomm) espera, para 2019, que o varejo virtual, sozinho, fature R$ 3,45 bilhões na data, um aumento de 18%.

 

E o que é Black Friday?

Nos Estados Unidos, onde essa moda de sexta-feira de super ofertas começou, os consumidores fazem filas já na madrugada. Mas quando as portas são abertas, não há quem controle a multidão | Foto: mestredasmilhas.com

 

 

Na China também tem um dia de ofertas irresistíveis. Mas por lá, a maior parte das compras é feita via e-commerce. E os centros de distribuição, como o da foto, ficam lotados | Foto: Xinhua REX

 

 

Nada mais é do que uma imitação do dia de ofertas dos Estados Unidos, tradição que acompanha as comemorações pelo Dia de Ação de Graças e que estreou em 2011 no Brasil. Desde lá, vem se repetindo a cada ano por aquui, cada vez vendendo mais, por vezes motivando elogios e outras vezes, críticas. Empresas se associam ao movimento e os nomes das participantes são divulgados no site www.blackfriday.com.br, que dá o respaldo ao consumidor.

A vantagem para os varejistas é esvaziar os estoques para receber produtos de Natal e verão, além de formar capital de giro, fundamental em períodos de crise. Para os consumidores, claro, é a oportunidade de comprar a um custo menor.

 

É aí que mora o perigo!

Elizabete reforça que todas as regras do Código do Consumidor são aplicáveis também nas relações de compra e venda da promoção | Foto: Divulgação

 

A advogada Elizabete Luiza Fernandes, diretora do Consumidor da Associação Catarinense de Defesa dos Direitos dos Consumidores e da Mulher (Adocom), também diretora do Procon de Florianópolis, alerta que o entusiasmo pode levar ao erro. Isso porque alguns empresários não fazem ofertas reais no Black Friday o que levou ao apelido, no Brasil, de Black Fraude. “É preciso ter muita atenção e cuidado para não cair em armadilhas ou em falsas ofertas”, observa a advogada.

Se você não quer cair no conto da Black Fraude, se aborrecer, e muito menos ser lesado, siga as dicas que a especialista ensina logo abaixo. “Afinal, o maior desconforto do consumidor é quando mexem em seu bolso”, destaca.

 

Planejamento – Você deve listar os produtos que precisa ou deseja adquirir. Com a lista em mãos, faça uma pesquisa prévia para saber o preço cobrado atualmente nas principais lojas ou sites, e estipule um limite de gasto.

Atenção aos golpes – Tanto nas compras presenciais quanto nas online esse é um risco que se amplia no período de Black Friday. Para se prevenir, confira se a empresa tem CNPJ, se o endereço está correto e até se há erros de grafia, que podem indicar página adulterada. Confirme o link e verifique se no site tem o cadeado e se tem “https” no começo do endereço. Nas compras online, use sempre seu computador pessoal com antivírus atualizado e com módulo de proteção de navegação. Esse recurso bloqueia o acesso a sites fraudulentos automaticamente.

Cuidado com WhatsApp e redes sociais – Jamais clique em links de ofertas que chegam por aplicativos. As empresas idôneas não costumam distribuir promoções por mensagem. Fazem propagandas nos veículos tradicionais e esperam que o consumidor as procure, nas ruas ou na internet.

Busca do perfil oficial – Assegure-se de que as ofertas vêm do perfil oficial da empresa, que traz um selo ao lado do nome. Ao efetuar a compra no site, antes de fechar a compra certifique-se se o preço no carrinho virtual não está alterado, e observe o valor do frete.

 

 

Arrependimento – Conforme o Código de Defesa do Consumidor, nas compras feitas fora do estabelecimento físico o consumidor tem sete dias para “se arrepender”, cancelar a compra, devolver o produto e pedir o dinheiro de volta. Com um detalhe: o prazo passa a contar da data da compra ou da entrega do produto. O mesmo vale para o caso de o produto não estar conforme o pedido feito.

Nas compras presenciais – Mantenha seu cartão de crédito sempre sob seu olhar, exija a nota fiscal e não deixe de consultar os preços online. Sempre é possível que alguma loja ofereça preço mais baixo na internet, mesmo considerando eventual gasto com frete.

Prazo – Confira o prazo de entrega. Se for muito longo, indica que não tem o produto em estoque. Decida se pode esperar antes de efetivar a compra.

Trocas – Informe-se antecipadamente sobre a política de troca da empresa. Assim vai evitar transtornos e terá segurança para o caso de precisar trocar o produto comprado durante a Black Friday.

Regra é regra – Os produtos expostos nas vitrines devem apresentar o preço à vista e, se vendidos a prazo, o total a prazo, as taxas de juros mensal e anual, bem como o valor e número das parcelas. Essa regra não muda por causa do Black Friday.

Informações – Todo produto, nacional ou importado, colocado no mercado de consumo deve apresentar informações corretas, claras, precisas e ostensivas, e em língua portuguesa sobre suas características, qualidade, quantidade, composição, preço, garantia, prazo de validade, origem, além dos riscos que possam apresentar à saúde e à segurança dos consumidores.

Mesmo assim foi lesado? – Procure o Procon de seu município levando nota fiscal, certificado de garantia e todos os demais documentos usados na efetivação da compra.