STF suspende índice de 15% do orçamento estadual para a Saúde

Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou parcialmente procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5897 para declarar inconstitucional a Emenda Constitucional (EC) 72/2016 do Estado de Santa Catarina, que determina a aplicação de percentuais progressivos do orçamento estadual na área da saúde.

A decisão foi tomada na sessão extraordinária realizada na manhã desta quarta-feira (24). Prevaleceu o entendimento do relator, ministro Luiz Fux, de declarar inconstitucional a norma estadual quanto à previsão de aplicação de 15% da arrecadação estadual na área da saúde em 2019.

O relator foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Dias Toffoli, que manifestaram fundamentos diferentes para invalidar a emenda à Constituição catarinense. Nesse ponto, divergiu o ministro Edson Fachin, que julgou improcedente a ADI.

Com relação aos percentuais de 13% de vinculação orçamentária prevista para 2017 e de 14% para 2018, também questionados na ação, o Plenário, por unanimidade, acompanhou entendimento do relator no sentido da improcedência da ação, uma vez que os orçamentos desses anos já foram executados.

A ação foi ajuizada pelo então governador de Santa Catarina Raimundo Colombo, sob a alegação de que a EC 72/2016 fere princípios constitucionais do pacto federativo, da separação dos Poderes, da razoabilidade e da responsabilidade fiscal.

 

Relator

 

Ao apresentar seu voto, o ministro Luiz Fux (foto) considerou que a norma estadual teria usurpado a prerrogativa do chefe do Poder Executivo de editar normas relativas a matérias orçamentárias. Afirmou ser competência do Congresso Nacional, por meio de lei complementar, a fixação de percentuais mínimos da arrecadação dos estados, do Distrito Federal e dos municípios para a aplicação na área de saúde. Com relação aos estados, o percentual a ser fixado é de 12%, nos termos do artigo 77, inciso II, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e do artigo 6º da Lei Complementar 141/2012.

O ministro destacou que os percentuais a serem aplicados anualmente são definidos por lei federal e que a lei catarinense, ao instituir percentuais superiores em relação ao piso fixado em caráter nacional, viola o artigo 198, parágrafo 3º, inciso I, e o artigo 167, inciso IV, da Constituição Federal. Na avaliação do ministro Fux, a competência para legislar sobre matérias relativas a orçamentos anuais e plano plurianual também é do Congresso Nacional, por meio de lei complementar.

O voto do relator foi acompanhado com ressalvas dos ministros referentes à questão do respeito ao pacto federativo, à preocupação em relação ao engessamento orçamentário, que dificulta a gestão pelo poder Executivo, e à realidade de cada estado para definir suas demandas e prioridades de acordo com sua independência administrativa e sua competência normativa.

 

Divergência

 

Ao divergir, o ministro Edson Fachin (foto) considerou não haver vício de iniciativa na elaboração da EC 72/2016 de Santa Catarina. Segundo ele, o texto constitucional não traz no parágrafo 3º do artigo 198 a palavra “federal”, o que, em sua avaliação, permite aos estados legislar sobre a aplicação de percentuais orçamentários na saúde, desde que por meio de lei complementar. Assim, votou pela improcedência da ação, acompanhando o relator apenas na parte relativa aos orçamentos já executados.

(Fonte: STF)

 

Reação em SC

Presidente da Comissão de Saúde da Assembleia Legislativa, o deputado estadual Neodi Saretta (PT) reagiu imediatamente à decisão. E lamentou a ação do Executivo que causou a redução do percentual de recursos para a Saúde. “Os catarinenses sofreram hoje uma grande derrota na Saúde. O Governo do Estado conseguiu reduzir de 15% para 12% os recursos destinados para a área. Se as filas para procedimentos já estavam longas e se  já está faltando remédio, imagem, agora, com menos recursos”, projetou Saretta.

Em nota oficial emitida logo depois da decisão do STF, o Conselho Regional de Medicina (CRM-SC) manifestou preocupação com a decisão do STF que derruba a obrigatoriedade de ampliação gradual do investimento em Saúde pelo Estado. “Não é atribuição do Conselho contestar a decisão judicial. Mas é inegável que cabe ao Poder Público garantir investimentos em infraestrutura e serviços de Saúde adequados. Mais do que uma função primordial do Estado, a oferta de atendimento à população deve ser vista como obrigação do governante”, diz a nota.

Em outro trecho, a cobrança ao governador Carlos Moisés: “Diante disso, o CRM-SC defende que o chefe do Poder Executivo garanta o máximo possível de investimentos na área. O povo catarinense, que por certo será o maior prejudicado por quaisquer cortes registrados na área de Saúde, merece toda a consideração e esforço de seus governantes para dispor de serviços de qualidade”.