Os direitos dos consumidores não surgiram como um passe de mágica ou da boa vontade dos governos, das empresas, dos comerciantes, dos fornecedores de serviços. São, isso sim, resultado de muita luta. Talvez você não saiba, mas o Dia Internacional do Consumidor, comemorado em 15 de março, surgiu em 1962 quando o então presidente dos Estados Unidos, John Kennedy, encaminhou ao Congresso mensagem especial consagrando como direitos do consumidor a segurança de produtos e serviços, a informação, a escolha, e o direito de ser ouvido. O slogan era “Somos Todos Consumidores”. Foi só o começo.
Em 1985, a ONU orientou os países-membros que criassem um conjunto de normas para a proteção aos consumidores. No Brasil, leis sobre o assunto vieram com a Constituição de 1988 e em 11 de setembro de 1990 foi sancionado o Código de Defesa do Consumidor. Já em Santa Catarina, a Constituição de 1989 determina que o Estado promova a defesa do consumidor e que a política estadual deve ser definida com a participação de suas entidades representativas.
Marcos na história da defesa dos consumidores, que hoje sabem que têm direitos e que vários órgãos estão aí para defendê-los, caso dos Procons, do Ministério Público e Juizados Especiais Cíveis. Entretanto, ainda é preciso avançar muito.
Afinal, somente 32% dos municípios catarinenses dispõem de Procon Municipal, o que representa o atendimento de somente 1,93% da nossa população. O Sistema Estadual de Defesa do Consumidor precisa ser fortalecido. É necessário e urgente que se crie um programa de municipalização para a proteção e a defesa do consumidor, como política pública de desenvolvimento democrático, econômico e social.
São imprescindíveis a educação para o consumo e a criação de delegacias especializadas, bem como de varas específicas para agilizar as demandas dos consumidores cujos direitos foram violados. É preciso estimular a participação de toda sociedade, assim como criar o Fundo Estadual de Defesa do Consumidor. Santa Catarina é o único estado da Federação que não dispõe deste recurso!
As leis de proteção e defesa do consumidor são oriundas de ativismos de entidades, associações e da imprensa, no exercício da informação de utilidade pública. Mas, infelizmente, são facilmente esquecidas.
Então, vamos fazer deste Dia Internacional do Consumidor um momento de reflexão. Um momento para retomada de ânimo na luta por nossos direitos.
E o primeiro deles é o direito de sermos ouvidos.