No Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil, comemorado ontem (12), o Ministério do Trabalho promove eventos para celebrar conquistas como os 10 anos de criação da Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil (TIP). A Lista, publicada pelo decreto nº 6481/2008 se tornou referência no combate ao trabalho infantil no País.
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A advogada trabalhista, Cássia Cristina Silva, do escritório Silva e Silva, Advogados Associados – de Florianópolis – explica como a legislação brasileira trata o trabalho infantil: “O trabalho é totalmente proibido até os 14 anos, com ou sem remuneração. Dos 14 aos 16 anos, é autorizado na condição de aprendiz. Entre 16 e 18 anos é permitido, desde que não cause risco ou dano ao desenvolvimento”.
A maioria dos registros em SC são nos municípios de Lages (52), Ermo (32) e Monte Castelo (28).
Foi lançada ainda, a campanha Não proteger a infância é condenar o futuro, do Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (FNPETI), em parceria com o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Organização Internacional do Trabalho (OIT).