Proposta de antecipação de férias para pais biológicos ou adotivos começa a tramitar da Câmara dos Deputados

A deputada federal Geovania de Sá (PSDB-SC) acaba de protocolar projeto que visa permitir ao trabalhador que se tornar pai – biológico ou adotivo – antecipar as férias por ocasião da chegada de seu filho. O mesmo valerá para os que receberem mais um ente em sua família por meio de guarda judicial.

Geovania foi gestora de Recursos Humanos durante cinco anos na iniciativa privada. Ela trata o projeto (PL 10251/2018) como uma medida de humanização das relações de trabalho. O que não surpreende na trajetória da parlamentar, que votou contra a reforma trabalhista.
A deputada federal catarinense destaca que a proposta não vai prejudicar os empregadores. “Seria apenas um ajuste na dinâmica do gerenciamento de recursos humanos que possibilitaria, em adição aos cinco dias já previstos para a licença-paternidade, a fruição de férias já adquiridas ou proporcionais”, explica a deputada.

“E isso é muito importante. Toda a família que recebe um novo membro passa por uma fase de adaptação que não deve ser responsabilidade apenas da mãe”, afirma Geovania | Foto: Agência Câmara

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O empregado que ainda não tiver completado o período aquisitivo de férias poderá antecipá-la de forma proporcional – 1/12 (um doze avos) por mês ou fração superior a quinze dias já trabalhados, quando da comunicação do gozo ao empregador.

O empregado deverá comunicar ao empregador a decisão de fazer uso da antecipação de férias mediante a apresentação da certidão de nascimento ou da decisão judicial. Caso a comunicação seja feita com antecedência de até 30 dias, o empregador deverá pagar o adicional de férias em até cinco dias da comunicação prevista no Parágrafo 2º. Caso a comunicação não tenha sido feita no prazo previsto no Parágrafo 3º, o empregador deverá incluir o adicional de férias na folha correspondente ao mês em que ocorrer o afastamento.

(Texto editado por Izabele Fagundes com base em texto da Assessoria de Imprensa da parlamentar)