Pandemia: órgãos públicos pressionam governo a restringir medidas em Santa Catarina

Órgãos públicos fiscalizadores e agências parcerias do Centro de Operações de Emergência em Saúde (COES) estão pressionando o governador Carlos Moises (PSL) a restringir medidas de combate ao coronavírus e retomar o controle da pandemia em Santa Catarina.

Segundo a última atualização do governo estadual, 4.771 catarinenses já perderam a vida para o coronavírus. SC já registrou 463.732 pacientes com teste positivo para covid-19, sendo que 435.508 se recuperaram e 23.453 estão em acompanhamento. A taxa de ocupação de leitos adultos é de 88,78%% e há 134 leitos livres.

Aglomeração em inauguração de beach club na Guarda do Imbaú – Foto: Reprodução/Redes Sociais

O Ministério Público já ajuizou duas ações solicitando medidas mais efetivas de controle da pandemia. A Defensoria Pública enviou um ofício pedindo informações sobre as ações que estão sendo tomadas e agências parceiras do Centro de Operações de Emergência em Saúde (COES) também publicaram uma nota direcionada à sociedade catarinense manifestando contrariedade às atitudes do Estado “no pico mais alto da pandemia do coronavírus”. O Ministério Público Federal também também ajuizou ação no âmbito federal para que medidas fossem tomadas com urgência no Oeste Catarinense.

O último decreto publicado pelo governo do Estado na sexta-feira (18), embora considera estado de calamidade pública em todo o território catarinense, para fins de enfrentamento da pandemia de covid-19, com prazo de validade até 28 de fevereiro de 2021, libera atividades de lazer ainda que com restrição de ocupação. A liberação depende da gravidade classificada na matriz de risco por região.

De acordo com o decreto, as regiões que estão dentro da classificação de risco potencial gravíssimo, o que corresponde a 15 das 16 regiões — apenas Xanxerê está na classificação grave —, os cinemas, teatros, congressos, feiras, exposições, eventos sociais, igrejas e templos religiosos estão autorizados a funcionar com 30% de ocupação.

Eventos e competições esportivas organizados pela iniciativa privada, por meio de entidades de administração esportiva também. Museus, parques aquáticos e complexos de águas termais estão autorizados com 50% da capacidade. O transporte coletivo urbano municipal está autorizado a circular com 70% da capacidade. Uma portaria publicada recentemente também liberou a ocupação máxima nos hotéis e pousadas às vésperas da temporada de verão.

MP pede cumprimento de acordo

Em 26 de novembro, o Judiciário acolheu uma medida judicial protocolada pelo Ministério Público e deu cinco dia para que o governo do Estado comprovasse que estava cumprindo o acordo judicial de combate à covid-19 firmado com o MP dois meses antes. Para o promotor de Justiça Luciano Naschenweng os números e as ações de governo até então não demonstravam que o compromisso homologado pela Justiça estava sendo executado.

Segundo o MP, no acordo judicial firmado em setembro, o Estado teria se comprometido a notificar os municípios das regiões com classificação de risco gravíssimo. Caso os municípios permanecessem inertes no prazo de 72 horas, o Estado deveria implementar as ações recomendadas pelos órgãos técnicos. A Procuradoria Geral do Estado antedeu ao prazo e respondeu o promotor Naschenweng, que, por sua vez, não se deu por satisfeito.

A decisão judicial, assinada pelo juiz Jefferson Zanini, deu provimento parcial ao MP e determinou apenas alteração dos instrumentos que compõem o programa de regionalização das ações de combate à covid-19, definindo expressamente quais são as ações de saúde que devem ser adotadas pelos entes políticos em cada um dos graus de risco que integram a matriz de avaliação do risco e implementação das medidas sanitárias previstas do governo federal previstas na Lei 13.979/2020.

MP pede retomada de restrições a eventos e festas

Em nova manifestação assinada em 17 de dezembro, o promotor ressaltou que os municípios não foram notificados e nem houve atuação conjunta com os municípios. “Nessa perspectiva, recordando que até o início de dezembro nada de novo foi efetivado pelo Executado, questiona-se aqui qual a efetividade de medidas como o toque de recolher, uma mera recomendação que atinge apenas pequena parcela das atividades em funcionamento e sem qualquer tipo de fiscalização e alerta em massa à população”, descreveu Naschenweng.

No documento, o promotor manifestou-se pela intimação do Estado para que apresente as recomendação do corpo técnico que subsidiam as medidas implementadas pelo Estado ou implemente as medidas sanitárias previstas na Lei n. 13.979/2020 no âmbito regional, de acordo com a Matriz de Avaliação de Risco Potencial Regional, em conformidade com as recomendações nas regiões de saúde com grau de risco gravíssimo. A Justiça ainda não se manifestou sobre esse pedido.

Na última quinta-feira, o mesmo promotor ingressou com ação civil pública para cobrar novamente que o Estado respeita as recomendações dos seus órgãos técnicos e adote medidas mais efetivas de prevenção e combate à pandemia. Na ação, o promotor reforça que ao longo dos últimos meses observou a “não adoção das recomendações técnicas”.

Naschenweng cita a atualização da matriz de risco de 9 de dezembro, em que havia 14 das 16 regiões em nível gravíssimo e que uma das regiões que caiu para nível grave foi por conta da desocupação de leitos — que só foi possível em decorrência do elevado número de mortes. Na ocasião, a ocupação de leitos estava em 91,3%.

Ação denuncia festas programas para o Reveillón 

O promotor também levantou uma relação de festas programadas para o Reveillón — a maioria em beach clubs em Florianópolis — além de festas programadas para ocorrer em Balneário Camboriú e Itapema, no litoral Norte. Na ação diz que festas como essa ocorrerão durante todo o verão caso nenhuma medida efetiva for tomada. Embora a operação de casas noturnas em regiões de nível gravíssimo esteja proibida, o promotor faz a ressalva de que há o funcionamento de bares e restaurantes de fachada.

“Muitos desses locais, que funcionam com alvará para festas em casas noturnas, modificaram a autorização para bar e restaurante. Porém, conforme já exposto por meio dos depoimentos alhures, a verdade é que continuam exercendo suas atividades exatamente como antes”.

Polícia Militar interdita festa de inauguração de beach club – Foto: Polícia Militar/Divulgação

O último decreto que autoriza a realização de eventos sociais e já havia sido anunciado antes da ação, mesmo com restrição de capacidade, na avaliação do MP, contraria recomendações dos órgãos técnicos. Diante do cenário apresentado na ação, o MP solicitou ao juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública de Florianópolis uma medida liminar urgente para determinar que o Estado suspenda a ampliação da taxa de ocupação dos hotéis e adote as medidas recomendadas pela equipe técnica da Saúde, em especial com a definição de maiores restrições de circulação de pessoas com a suspensão ou limitação de funcionamento de atividades não essenciais.

O MP também quer a proibição de qualquer festa de Reveillón e a liberação de qualquer atividade sem respaldo técnico. Outros pedidos são incluídos como campanha de esclarecimento sobre a pandemia à população, planejamento de manejo de pacientes e fiscalização dos estabelecimentos.

O mesmo juiz Jefferson Zanini, concedeu parte da liminar e concordou em limitar hospedagem em hotéis e pousadas e a proibição da abertura de teatros e cinemas em regiões classificadas em risco grave ou gravíssimo. O funcionamento de casas noturnas, boates, pubs e casas de shows também está proibido em regiões classificadas com de risco gravíssimo, grave e alto potencial de risco. Os eventos sociais também ficam condicionados à classificação de risco e estão proibidos nas regiões de risco gravíssimo. Nas demais regiões, há liberação com limite de capacidade.

O que diz ofício da Defensoria Pública

A Defensoria Pública enviou um ofício em 16 de dezembro ao governo do Estado requisitando informações sobre as medidas que estão sendo tomadas para combater a propagação do coronavírus. Um dos nove questionamentos feitos pelo órgão tem relação com a fiscalização do limitação de horário de funcionamento das atividades e serviços não essenciais e a restrição de circulação e de aglomeração de pessoas em espaços, públicos e privados. A Defensoria também quer saber se foi instituído algum plano de rotina diária de fiscalização com aplicação das penalidades.

A Defensoria questiona se foram instituídos planos de rotinas diárias e rotas definidas de fiscalização do uso de máscara e aglomeração de pessoas em locais públicos e privados, considerando as praias, o período de temporada de turistas, finais de semana, feriados e festas de final de ano.

Assim como MP, a Defensoria cobra medidas de conscientização da população e pede para o Estado explicar qual é o fundamento para liberação de funcionamento dos hotéis e pousadas com 100% da capacidade a partir de 21 de dezembro de 2020.

Segundo a Defensoria Pública, o Estado pediu prorrogação de prazo para a resposta em mais 10 dias por conta da quantidade de ofícios que receberam e precisavam responder.

O diz a nota do COES

As agências parceiras do Centro de Operações de Emergência em Saúde, o COES, que é o órgão do Estado que acompanha as medidas de enfrentamento à pandemia, se manifestaram contra o decreto que liberou diversos setores, como hotéis, parques-aquáticos e eventos. Os que assinam a nota são o Centro de Apoio dos Direitos Humanos e Terceiro Setor do Ministério Público; a Federação de Consórcio, Associações de Municípios e Municípios de Santa Catarina (FECAM); o Conselho de Secretarias Municipais de Saúde (Cosems/SC); e a Associação de Hospitais do Estado de Santa Catarina (Ahesc).

A carta ressalta a superlotação de leitos e que é preciso observar com rigor as recomendações técnicas das equipes de Vigilância Epidemiológica no sentido de que qualquer medida dos gestores, municipais e estadual “devem induzir a diminuição da circulação de pessoas, jamais o contrário”.

Os órgãos dizem que “não é momento para que as medidas sanitárias sejam relaxadas, possibilitando mais aglomeração do que até então era permitido”, e apontam a falta de embasamento científico.

Contraponto

Por meio de nota, a Procuradoria-Geral do Estado informou que as medidas de mitigação ao contágio e ampliação da capacidade do sistema público de saúde estão sendo adotadas levanto em conta também a preservação das atividades econômicas. As medidas, segundo a PGE, estão sendo tomadas em atendimento às demandas dos órgãos técnicos e conforme estabelecido em acordo com o Ministério Público. Confira a nota na íntegra:

Em relação às ações adotadas pelo Estado de Santa Catarina para o combate à pandemia de COVID-19, a Procuradoria-Geral do Estado esclarece que as medidas de mitigação ao contágio, ampliação da capacidade do sistema público de saúde e a preservação das atividades econômicas essenciais estão sendo adotadas em atendimento às demandas dos órgãos técnicos e conforme estabelecido na conciliação no âmbito da ação n. 5080242-45.2020.8.24.0023.

O Estado tem coordenado ações conjuntas entre as Forças de Segurança e Vigilância Sanitária para fiscalizar as atividades públicas e privadas quanto à aplicação das Portarias da Secretaria de Estado da Saúde que determinam os cuidados sanitários para enfrentamento à COVID-19. Além disso, lançou na última semana plano para a campanha de vacinação, o que demonstra que o Governo tem cumprido com todas as medidas possíveis e recomendadas para o combate à pandemia para se conduzir uma política pública que não leve à falência nenhum dos setores fundamentais a nossa sociedade catarinense.